[1]
HUSSEIN, Z. e EFING, A.C. 2024. A A RESPONSABILIDADE CIVIL DO INFLUENCIADOR DIGITAL NA PUBLICIDADE DIRECIONADA AO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL: RESPONSABILIDADE CIVIL . Revista Juris UniToledo. 9, 1 (out. 2024). DOI:https://doi.org/10.5281/zenodo.13984691.