DESJUDICIALIZAÇÃO: A CONTRIBUIÇÃO DOS AVANÇOS DOS ATOS EXTRAJUDICIAIS PARA O DESAFOGAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
Palavras-chave:
Cartório, Provimentos, Desjudicialização, CeleridadeResumo
Introdução: A cultura brasileira de resolver todos os tipos de conflitos no Poder Judiciário causou a máquina pública um déficit de recursos humanos e materiais para processar todos os pedidos inseridos. Nesse sentido, os órgãos, instituições e os códigos tem trabalhado para facilitar alguns procedimentos de simples resolução, como por exemplo, a troca de nome social para desafogar sistema judiciário, no meio jurídico esse fenômeno é conhecido como desjudicialização. Logo, questiona-se: quais os avanços dos atos extrajudiciais para o desafogamento da máquina pública?. Objetivo: compreender o papel dos atos extrajudiciais para o alívio da máquina pública e os principais avanços durante os últimos anos. Metodologia: revisão de literatura, exploratória e documental de livros, artigos, teses e manuais. Resultados e Discussões: descrevem que a realidade do Poder Judiciário é crítica, muitos processos e pequenas situações de conflito que poderiam ser resolvidos em tribunais de conciliação e cartórios. Conclusão: nos últimos anos, os provimentos legislados em paridade com as metas do Conselho Nacional de Justiça têm simplificado alguns atos para reduzir as filas de espera e aumentar celeridade. Para compreendermos a dimensão da desjudicialização, em apenas um ano desde a criação da Lei 14.382/2022 foram atendidos 4.970 brasileiros que efetivaram a troca, ou seja, quase cinco mil casos que não entraram no sistema judiciário.
DOI: 10.5281/zenodo.10253328
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