REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/redcunp pt-BR REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA Apresentação https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/redcunp/article/view/1002 <p>Apresentação</p> Michael César Silva Copyright (c) 2025 REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 2025-05-21 2025-05-21 48 GOLPES DE ESTADO EN ARGENTINA. TEORÍA DE LOS GOBIERNOS DE FACTO. CORTE SUPREMA DE JUSTICIA 1930 https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/redcunp/article/view/1003 <p>El presente trabajo busca explicar el marco teórico legal que el golpe de estado triunfante en la Argentina de 1930 pretendió darle al ataque cívico militar que llevó a cabo, y con el que derrocó al presidente constitucional Hipólito Yrigoyen en aquel año. El mentor de este marco legal fue uno de los tres poderes del Estado: el Poder Judicial Federal, que con una expresión institucional impropia otorgó una pseudo legitimidad institucional al bando triunfante y con ello se quebró el principio de la supremacía de la Constitución, y de la legalidad.</p> Juan Claudio Morel Copyright (c) 2025 REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 2025-05-21 2025-05-21 48 A CONFIGURAÇÃO DA MISTANÁSIA E A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DOS AGENTES PÚBLICOS https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/redcunp/article/view/1004 <p>Com o advento da pandemia da covid-19 no Brasil, questões atinentes à relativização do direito à saúde e responsabilidade<br>penal passaram a ser discutidas no âmbito jurídico. Dentre essas, a pesquisa enfoca-se na configuração da mistanásia, fenômeno<br>bioético que pode ser definido como morte miserável, infeliz, precoce e evitável. O problema sobre o qual se debruça a pesquisa<br>se apresenta na forma de pergunta: diante de um possível enquadramento típico penal da mistanásia, quem deveria figurar como<br>sujeito ativo e, por sua vez ser responsabilizado criminalmente? Para responder ao questionamento, este estudo valeu-se da situação<br>de falta de oxigênio na cidade brasileira de Manaus (AM), utilizando-se do método indutivo e, de modo complementar da pesquisa<br>bibliográfica. Como resultado, delimitaram-se ao conceito de mistanásia atribuições jurídicas e discutiu-se a responsabilização<br>criminal dos agentes públicos pelo surgimento evitável da mistanásia.</p> Roberto Barbato Jr. Christiany Pegorari Conte Luiz Guilherme Luz Cardoso Copyright (c) 2025 REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 2025-05-21 2025-05-21 48 DIREITOS FUNDAMENTAIS: A CRISE DA EFETIVIDADE EM NOVOS PATAMARES EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/redcunp/article/view/1005 <p>O artigo aborda a construção dos direitos fundamentais como historicamente conquistados pelos indivíduos e sociedade organizada. O Estado deve sempre primar pela efetividade dos direitos fundamentais independente da vontade do governante, que apenas lida com o direcionamento da vontade geral na escolha do melhor método e modelo de implementação desses direitos fundamentais. O instrumento previsto na Constituição de 1988 é complexo e carreado de normas que tratam da efetividade dos direitos fundamentais à democracia fiscal. A crise surgida na atualidade pela pandemia do COVID-19 pode ser a mais tenebrosa da nossa geração. A sociedade deve manter-se coesa na busca da continuidade efetiva e impedimento ou minoração da regressão no modelo Constitucional de Direitos Fundamentais, que visa a preservação da dignidade da pessoa humana. Em conclusão, o texto apresenta a impossibilidade do retrocesso em razão da limitação orçamentária do Estado em momento pandêmico.</p> Carlos Alberto Ferri Estevão Schultz Campos Copyright (c) 2025 REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 2025-05-21 2025-05-21 48 A ARBITRAGEM COMO MEIO DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONTROVÉRSIAS NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES REGIDAS PELA LEI 14.133/2021 https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/redcunp/article/view/1006 <p>Este artigo analisa as condicionantes da adoção da arbitragem como meio de solução extrajudicial de controvérsias no âmbito das contratações regidas pela Lei 14.133/2021. Por meio de uma convenção de arbitragem, as partes atribuem ao árbitro ou ao tribunal arbitral a solução da controvérsia através de uma sentença arbitral, sem a participação do Estado-juiz. A Lei 9.307/1996 reconhece a jurisdicionalidade da atividade arbitral. Ademais, a Lei de Arbitragem, em caráter genérico, e a Lei 14.133/2021, para as contratações por ela regidas, evidenciam a possibilidade de a Administração Pública utilizar a arbitragem para dirimir litígio relativo a direito patrimonial disponível, desde que observado o princípio da publicidade. Além disso, a Lei 14.133/2021 exige e observância de critérios isonômicos, técnicos e transparentes para a escolha do árbitro ou tribunal arbitral.</p> Márcia Walquiria Batista dos Santos Carlos Antonio Matos da Silva Copyright (c) 2025 REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 2025-05-21 2025-05-21 48 O QUE PASSA PELAS GRADES E SE FAZ DESDE A RUA: RETRATO DA FORMAÇÃO DE UM CONSELHO DA COMUNIDADE https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/redcunp/article/view/1007 <p>A presente investigação analisa, a partir dos registros e falas das personagens envolvidas, a criação do Conselho da Comunidade sobre sistema penitenciário em Franca-SP. Sua instituição foi fruto da mobilização das familiares de pessoas presas – principalmente mulheres – que sofrem (com) a prisão de seus entes. A partir da análise do processo da criação do Conselho mapeamos as expectativas e demandas daqueles que se estabeleceram como primeiros conselheiros(as). Para tanto, realizamos uma pesquisa qualitativa de inspiração etnográfica através da observação participante nos encontros mensais do órgão, entrevistas semiestruturadas com as personagens envolvidas nesta articulação e análise documental das atas das reuniões de formação – além<br>de outras comunicações oficiais. O Conselho da Comunidade pôde ser visto como um potencial agregador da sociedade civil com<br>a prisão, compondo não somente aquilo que se desestrutura com sua existência, mas o que se comunica e se constrói a partir (ou<br>apesar) dela. Trata-se de uma tentativa de contribuir para que se possa pensar a prisão em movimento e em relação, a partir de<br>processos e articulações inconclusas que agregam a comunidade e os espaços acadêmicos.</p> Ana Gabriela Mendes Braga José Eduardo Adami de Jesus Copyright (c) 2025 REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA 2025-05-21 2025-05-21 48