A UTILIZAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS EM PROCESSOS CRIMINAIS

Autores/as

  • Caio Eduardo Ferreira Figueiredo Faculdade de Imperatriz/Wyden
  • Josenildo José Ferreira Faculdade de Imperatriz/Wyden

Palabras clave:

Prova, Tecnologia, Jurisprudência

Resumen

Na contemporaneidade, o cotidiano dos sujeitos está rodeado de dispositivos eletrônicos que auxiliam nas mais variadas tarefas, desde uma simples conta matemática até se comunicar longas distâncias. No geral, as interações homem-máquina geram vestígios, históricos e evidências de suas ações. Dentro do processo penal, o réu é julgado pelas provas, isto é, evidências que confirmem a tese de inocência ou culpa. Nesse sentido, questiona-se: é possível utilizar provas digitais (fotos, vídeos, textos e áudios) em processos penais? Logo, o objetivo deste artigo é compreender a utilização de provas digitais pode auxiliar em processos criminais. A metodologia do estudo consiste em uma revisão literária, cuja finalidade é discutir o desenvolvimento de um assunto a partir de algumas perspectivas. Esse tipo de pesquisa baseia-se principalmente na análise de literaturas publicadas em artigos científicos, livros, revistas impressas ou eletrônicas pelo autor. Os resultados indicam que, embora as provas digitais tenham grande potencial para solucionar casos criminais, ainda existem lacunas na legislação e nos procedimentos judiciais, principalmente no que diz respeito à proteção de dados e privacidade. Há, portanto, a necessidade de desenvolver normas claras e específicas para regulamentar o uso dessas provas nos processos criminais.

Publicado

2025-05-02

Cómo citar

Ferreira Figueiredo, C. E., & Ferreira, J. J. (2025). A UTILIZAÇÃO DE PROVAS DIGITAIS EM PROCESSOS CRIMINAIS. Revista Acadêmica De Iniciação Científica, 3(2), 13–25. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/raic/article/view/882