VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E MORTALIDADE MATERNA NO NORDESTE BRASILEIRO (2015–2024)

UMA ANÁLISE MÉDICO-JURÍDICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Autores

  • Luis Felipe do Rosário Lopes Faculdade Atenas do Sul Baiano
  • Eduarda Malta Lopes Faculdade Atenas do Sul Baiano

Palavras-chave:

Mortalidade Materna, Violência Obstétrica, Responsabilidade Civil, Direito à Saúde, Direitos Fundamentais

Resumo

Resumo: A mortalidade materna no Nordeste brasileiro, entre 2015 e 2024, representa um grave indicador de falha estrutural na saúde pública, com um pico de 24.474 óbitos em 2021, refletindo não apenas o impacto da pandemia, mas a vulnerabilidade crônica e persistente da região (sendo a Bahia o estado com maior número absoluto de óbitos). Subjacente a essas estatísticas, a violência obstétrica — definida pela OMS como violação dos direitos humanos — atua como um fator sistêmico, manifestando-se em práticas desaconselhadas e desumanizadas, como a episiotomia sem indicação, a manobra de Kristeller e o uso rotineiro de ocitocina, todas elas mascaradas como "rotina hospitalar" e amplamente subnotificadas, o que perpetua a impunidade. Sob a ótica jurídico-constitucional, a persistência da alta mortalidade e a ocorrência da violência obstétrica configuram uma flagrante violação de direitos fundamentais, notadamente o direito à vida, à integridade física e à dignidade da pessoa humana (CF/88, arts. 1º, III e 5º), além de infringir o dever do Estado de garantir o direito social à saúde (art. 6º e 196). No âmbito civil, tais condutas, praticadas por negligência, imprudência ou imperícia, caracterizam ato ilícito (CC, art. 186) e geram o dever de indenizar por dano físico e moral (CC, art. 927), exigindo uma resposta ética, jurídica e institucional articulada para a humanização do parto, o empoderamento feminino e a efetiva responsabilização.

Palavras-chave: Mortalidade Materna; Violência Obstétrica; Responsabilidade Civil; Direito à Saúde; Direitos Fundamentais.

 

Abstract: Maternal mortality in Northeast Brazil between 2015 and 2024 represents a serious indicator of structural failure in public health, with a peak of 24,474 deaths in 2021, reflecting not only the impact of the pandemic but also the chronic and persistent vulnerability of the region (with Bahia being the state with the highest absolute number of deaths). Underlying these statistics, obstetric violence—defined by the WHO as a violation of human rights—acts as a systemic factor, manifesting itself in inadvisable and dehumanizing practices, such as episiotomy without indication, the Kristeller maneuver, and the routine use of oxytocin, all of which are masked as "hospital routine" and widely underreported, perpetuating impunity. From a legal and constitutional perspective, the persistence of high mortality rates and the occurrence of obstetric violence constitute a blatant violation of fundamental rights, notably the right to life, physical integrity, and human dignity (Brazilian Federal Constitution of 1988, articles 1, III and 5), in addition to infringing the State's duty to guarantee the social right to health (articles 6 and 196). In the civil sphere, such conduct, practiced through negligence, recklessness, or incompetence, characterizes an unlawful act (Brazilian Civil Code, article 186) and generates the duty to compensate for physical and moral damages (Brazilian Civil Code, article 927), requiring an articulated ethical, legal, and institutional response for the humanization of childbirth, female empowerment, and effective accountability.

Keywords: Maternal Mortality; Obstetric Violence; Civil Liability; Right to Health; Fundamental Rights.

 

Resumen: La mortalidad materna en el noreste de Brasil entre 2015 y 2024 representa un grave indicador de falla estructural en la salud pública, con un pico de 24.474 muertes en 2021, lo que refleja no solo el impacto de la pandemia, sino también la vulnerabilidad crónica y persistente de la región (siendo Bahía el estado con el mayor número absoluto de muertes). Detrás de estas estadísticas, la violencia obstétrica —definida por la OMS como una violación de los derechos humanos— actúa como un factor sistémico, manifestándose en prácticas desaconsejables y deshumanizantes, como la episiotomía sin indicación, la maniobra de Kristeller y el uso rutinario de oxitocina, todas ellas disfrazadas de "rutina hospitalaria" y ampliamente subnotificadas, perpetuando la impunidad. Desde una perspectiva legal y constitucional, la persistencia de altas tasas de mortalidad y la ocurrencia de violencia obstétrica constituyen una flagrante violación de los derechos fundamentales, en particular el derecho a la vida, la integridad física y la dignidad humana (Constitución Federal de Brasil de 1988, artículos 1, III y 5), además de infringir el deber del Estado de garantizar el derecho social a la salud (artículos 6 y 196). En el ámbito civil, dicha conducta, practicada por negligencia, imprudencia o incompetencia, caracteriza un acto ilícito (Código Civil de Brasil, artículo 186) y genera el deber de indemnizar los daños físicos y morales (Código Civil de Brasil, artículo 927), lo que requiere una respuesta ética, legal e institucional articulada para la humanización del parto, el empoderamiento femenino y la rendición de cuentas efectiva.

Palabras clave: Mortalidad materna; Violencia obstétrica; Responsabilidad civil; Derecho a la salud; Derechos fundamentales.

Biografia do Autor

Eduarda Malta Lopes, Faculdade Atenas do Sul Baiano

Graduanda do curso de medicina da Faculdade Atenas, Valença, Presidente e fundadora da Liga acadêmica de Ginecologia e Obstetrícia- LIAGO. Diretora social da Associação Atlética Acadêmica Medicina Valença.

Referências

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Publicado

2025-12-26

Como Citar

Lopes, L. F. do R., & Lopes, E. M. (2025). VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E MORTALIDADE MATERNA NO NORDESTE BRASILEIRO (2015–2024): UMA ANÁLISE MÉDICO-JURÍDICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Duna: Revista Multidisciplinar De Inovação E Práticas De Ensino, 1(Especial), 69–76. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jornadacientifica/article/view/1090

Edição

Seção

GT2 – Responsabilidade Civil e Responsabilidade Penal no âmbito da Saúde

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