DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

POLÍTICA DE SAÚDE, NÃO DOGMA PENAL

Authors

  • Caroline Ferreira de Meneses Centro Universitário Fanor Wyden
  • Isabelle Lucena Lavor Centro Universitário Fanor Wyden

Keywords:

Descriminalização do Aborto, ADPF 54, Viabilidade Extrauterina, Autonomia Reprodutiva, Carandiru. Direito à saúde. Saneamento básico. Sistema prisional. Dignidade da pessoa humana. Omissão estatal.

Abstract

Resumo: O artigo defende a descriminalização do aborto voluntário até a 12ª semana gestacional com base no precedente da ADPF 54/2012 (STF), que autorizou a interrupção de fetos anencéfalos por inviabilidade absoluta de vida extrauterina. A tese central é que a mesma inviabilidade biológica (0% de chance de sobrevida) existe até 12 semanas período em que o embrião carece de sistema nervoso central funcional, viabilidade extrauterina e personalidade jurídica (art. 2º, CC) , justificando a extensão do precedente para qualquer aborto voluntário nesse prazo, independentemente de malformação. A criminalização (arts. 124–126, CP) é incoerente, desproporcional e ineficaz, deste modo, propõe-se marco regulatório híbrido: revogação penal até 12 semanas; protocolo SUS com aborto medicamentoso; educação sexual obrigatória. Conclui-se que a criminalização viola dignidade, autonomia e saúde pública, sendo a descriminalização política de evidência, não ideologia.

Palavras-chaves: Descriminalização do Aborto; ADPF 54; Viabilidade Extrauterina; Autonomia Reprodutiva; Dignidade da Pessoa Humana.

 

Abstract: This article argues for the decriminalization of voluntary abortion up to the 12th week of gestation, based on the precedent set by ADPF 54/2012 (STF), which authorized the termination of anencephalic fetuses due to absolute inviability of extrauterine life. The central thesis is that the same biological inviability (0% chance of survival) exists up to 12 weeks, a period in which the embryo lacks a functional central nervous system, extrauterine viability, and legal personality (Article 2 of the Civil Code), justifying the extension of the precedent to any voluntary abortion within this timeframe, regardless of malformation. Criminalization (Articles 124–126 of the Penal Code) is inconsistent, disproportionate, and ineffective; therefore, a hybrid regulatory framework is proposed: criminal repeal up to 12 weeks; a SUS protocol for medical abortion; and mandatory sex education. It concludes that criminalization violates dignity, autonomy, and public health, and that decriminalization is a matter of political evidence, not ideology.

Keywords: Decriminalization of Abortion; ADPF 54; Extrauterine Viability; Reproductive Autonomy; Dignity of the Human Person.

 

Resumen: Este artículo aboga por la despenalización del aborto voluntario hasta la 12.ª semana de gestación, basándose en el precedente establecido por la ADPF 54/2012 (STF), que autorizó la interrupción del embarazo de fetos anencefálicos debido a la inviabilidad absoluta de la vida extrauterina. La tesis central es que la misma inviabilidad biológica (0 % de probabilidad de supervivencia) existe hasta las 12 semanas, período en el que el embrión carece de sistema nervioso central funcional, viabilidad extrauterina y personalidad jurídica (artículo 2 del Código Civil), lo que justifica la extensión del precedente a cualquier aborto voluntario dentro de este plazo, independientemente de la malformación. La penalización (artículos 124-126 del Código Penal) es inconsistente, desproporcionada e ineficaz; por lo tanto, se propone un marco regulatorio híbrido: derogación penal hasta las 12 semanas; un protocolo del SUS para el aborto con medicamentos; y educación sexual obligatoria. Concluye que la criminalización viola la dignidad, la autonomía y la salud pública, y que la despenalización es una cuestión de evidencia política, no de ideología.

Palabras clave: Despenalización del Aborto; ADPF 54; Viabilidad Extrauterina; Autonomía Reproductiva; Dignidad de la Persona Humana.

Author Biographies

Caroline Ferreira de Meneses, Centro Universitário Fanor Wyden

Estudante do Centro Universitário Fanor Wyden - UniFanor Wyden.

Isabelle Lucena Lavor, Centro Universitário Fanor Wyden

Professora universitária e advogada com sólida experiência na área jurídica desde 2012, com atuação especializada em execução penal. Possui 10 anos de experiência no ensino superior em Direito, ministrando disciplinas na graduação e pós-graduação. Atua como Coordenadora de Curso de Graduação e Pós-graduação em Direito e já atuou na Coordenação do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), além de integrar Núcleo Docente Estruturante (NDE) e Conselho de Curso, com participação ativa em processos de credenciamento e recredenciamento junto ao MEC.Liderou projetos de iniciação científica e extensão que resultaram na publicação de mais de 50 artigos acadêmicos em coautoria com alunos e ex-alunos, além de livros na área da criminologia. Foi premiada nacionalmente no evento Estrelas Acadêmicas (Estácio, 2023) e obteve o 1 lugar entre as IES de Fortaleza no projeto Reconstruindo a Liberdade, em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Ceará.Destaca-se por sua liderança colaborativa, inovação na prática acadêmica e foco em resultados concretos na formação de profissionais do Direito. Formação Acadêmica:Mestrado em Políticas Públicas (UECE, 2018). Especializações em Criminologia e Ciência Política (UNESA, 20232024), Ciências Criminais (PUC-Minas, 2020), Direito Penal e Processual Penal (FAERPI, 2013). Especialização em andamento em Direito, Processo e Prática Penal (UniFanor Wyden, 2025). Bacharelado em Direito (Estácio Ceará, 2012). Tecnólogo em Investigação Forense e Perícia Criminal (Estácio, 2019)

References

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Published

2025-12-26

How to Cite

Meneses, C. F. de, & Lavor, I. L. (2025). DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO: POLÍTICA DE SAÚDE, NÃO DOGMA PENAL. Duna: Revista Multidisciplinar De Inovação E Práticas De Ensino, 1(Especial), 96–101. Retrieved from https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jornadacientifica/article/view/1105

Issue

Section

GT2 – Responsabilidade Civil e Responsabilidade Penal no âmbito da Saúde

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