O “RECONSTRUÍDO” PERFIL DO CONSUMIDOR EM PLENA SOCIEDADE DIGITAL
Resumo
A transição da figura do consumidor “analógico” para a do consumidor “digital” como que transmuda o cenário em que o acto de consumo transcorre. Donde, normas de enquadramento que se adeqúem, distintas cautelas face aos artifícios, sugestões e embustes ajustados às tecnologias de informação e comunicação e a outorga de meios expeditos de superação dos conflitos que entretanto ocorrerem. Um sem número de estratégias se desenham, no âmbito da Nova Agenda Europeia do Consumidor, qual Plano Quinquenal de Acção da Política Europeia de Consumidores (2021/2025), em vista quer da transição ecológica (a sustentabilidade como norte) quer da transformação digital (cenário em que o futuro se projectará). Sem se ignorar a postura do legislador europeu ante as desafiantes vertentes da inteligência artificial, cuja proposta de Regulamento pende seus termos nas competentes instâncias
europeias. A emergência do comércio electrónico impõe o ajustamento de apreciável número de instrumentos normativos, em curso
de execução ou já adoptados, em crescente actividade normativa em obediência em uma ‘resposta à letra’ aos novos e preocupantes
desafios suscitados. E, por fim, a ressurgência de instrumentos outros, como a Declaração Europeia de Direitos e Princípios Digitais
para a Década que se avizinha ou a consolidada Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, que recobrindo os novos desenvolvimentos, procura ajustar-se aos tempos que temos diante de nós, neste mundo apaixonante, mas a um tempo prenhe de
incógnitas e de sujeições, a que força é se confira adequadas concretizações.