REFLEXÕES SOBRE ALIENAÇÃO FAMILIAR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o fenômeno da alienação de pessoas com deficiência no ambiente familiar em cotejo com os atos de alienação parental, previstos, de forma exemplificativa, na Lei n. 12.318/2010, que consistem, basicamente, em interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente de maneira promovida ou induzida por um dos genitores com o intuito de repudiar o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Nesse caminho, busca-se definir o conteúdo do direito à convivência familiar das pessoas com deficiência no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial a partir da função das entidades familiares de servirem ao livre desenvolvimento da personalidade de seus integrantes, como espaço adequado de cuidado e solidariedade. Sob a ótica da inclusão social e do resgate da autonomia das pessoas com deficiência, investigam-se os fundamentos e os instrumentos presentes na ordem jurídica brasileira para a efetivação do direito à convivência familiar e da integridade psicofísica. Por conseguinte, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, defende-se a extensão, no que couber, da lei da alienação parental aos demais casos de interferências promovidas ou induzidas que visem o afastamento de parentes com acentuada vulnerabilidade, a exemplo das pessoas com deficiência, submetidas ou não à curatela, em nítido prejuízo à manutenção do sadio convívio familiar, em consonância com o seu melhor interesse e como forma de combater a violência psicológica intrafamiliar.