A ARBITRAGEM COMO MEIO DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONTROVÉRSIAS NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES REGIDAS PELA LEI 14.133/2021

Autores

  • Márcia Walquiria Batista dos Santos
  • Carlos Antonio Matos da Silva

Resumo

Este artigo analisa as condicionantes da adoção da arbitragem como meio de solução extrajudicial de controvérsias no âmbito das contratações regidas pela Lei 14.133/2021. Por meio de uma convenção de arbitragem, as partes atribuem ao árbitro ou ao tribunal arbitral a solução da controvérsia através de uma sentença arbitral, sem a participação do Estado-juiz. A Lei 9.307/1996 reconhece a jurisdicionalidade da atividade arbitral. Ademais, a Lei de Arbitragem, em caráter genérico, e a Lei 14.133/2021, para as contratações por ela regidas, evidenciam a possibilidade de a Administração Pública utilizar a arbitragem para dirimir litígio relativo a direito patrimonial disponível, desde que observado o princípio da publicidade. Além disso, a Lei 14.133/2021 exige e observância de critérios isonômicos, técnicos e transparentes para a escolha do árbitro ou tribunal arbitral.

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Publicado

2025-05-21

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Artigos