O DIREITO HUMANO AO DESENVOLVIMENTO E O PORTO DO AÇU: A HETERORREGULAÇÃO COMO INSTRUMENTO PARA REMEDIAR, PROTEGER E RESPEITAR OS DIREITOS HUMANOS NAS ATIVIDADES MINERÁRIAS

Authors

  • Fernando Joaquim Ferreira Maia
  • Osmar Caetano Xavier

Abstract

O Porto do Açu é o maior complexo portuário da América Latina. Está localizado no Rio de Janeiro e tinha como objetivo inicial promover o desenvolvimento social e econômico da região fluminense através da exploração minerária. Todavia, o que se observa é a violação de direitos humanos dos diretamente afetados e dos atingidos de forma indireta, o que ocorre por meio da violação à função social da propriedade, ao meio ambiente sadio e à cultura de produção característica da região. Utiliza-se como método a racionalidade ambiental, que apresenta o Porto do Açu como um ambiente marcado por contradições socioecotecnológicas, a respeito da violação de direitos humanos decorrente da relação entre direito econômico do desenvolvimento e direito humano ao desenvolvimento. A metodologia vai utilizar bibliografia e exploração de banco de dados, a partir das investigações desenvolvidas pelo Centro de Direitos Humanos e Empresas-HOMA, sob a coordenação de Manoela Roland, sobre o Complexo Portuário do Açu, como instrumentos de pesquisa, pretendendo-se que sejam suficientes para a extração dos dados que embasarão o presente trabalho. Defende-se que o desenvolvimento pressupõe, para além do crescimento econômico, a garantia da participação social, a justa distribuição das rendas e benefícios e o devido respeito aos direitos humanos. Pretende-se identificar as violações aos direitos humanos no Porto do Açu e propor a heterorregulação como um instrumento para proteção, respeito e remediação de tais violações, tanto da regulação através do firmamento de um tratado internacional que efetivamente vincule os Estados-Partes e estabeleça uma normatização global a ser respeitada pelas empresas transnacionais, quanto por meio da ação da sociedade civil mediante a elaboração de relatórios que sirvam de contraponto aos estudos elaborados pelas empresas transnacionais e movimentos sociais, no exercício de uma democracia participativa.

Published

2025-05-08

Issue

Section

Artigos