OS DIREITOS DOS REFUGIADOS E A LEI Nº 9.474/1997: UMA ANÁLISE SOB A ÓPTICA DA TEORIA DA LEGISLAÇÃO DE MANUEL ATIENZA
Abstract
O presente artigo tem como objetivo central o estudo da Teoria da Legislação proposta por Manuel Atienza no contexto da
política migratória brasileira, especificamente com relação Lei nº 9.474/1997. Observando o descrédito existente na seara legislativa
brasileira, bem como o contexto complexo envolvendo a crise migratória global, objetiva-se, por meio de uma análise interdisciplinar,
filtrar o teor do art. 7º, §1º, da Lei do Refúgio, através dos níveis de racionalidade propostos por Atienza, questionando-se se o
artigo supracitado subsiste racional e efetivamente no ordenamento jurídico brasileiro, considerando as perspectivas restritivas
adotadas pela estrutura governamental e os processos de exclusão social de refugiados em território nacional. Para tanto, desenvolvese o estudo com base na utilização de método hipotético-dedutivo e procedimento bibliográfico, na medida em que se destaca, enquanto hipótese inicial, a parcial irracionalidade da Lei do Refúgio, no particular do art. 7º, §1º, que materializa o princípio do non-refoulement. Pode-se verificar, a partir do estudo realizado, que a referida norma subsiste de forma parcialmente irracional no
ordenamento jurídico brasileiro, necessitando de uma abordagem interdisciplinar para que possa atender aos verdadeiros preceitos
humanitários e à rede normativa existente em favor dos refugiados à nível nacional e internacional.