O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: AUTONOMIA E DIMENSÃO INSTITUCIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Auteurs

  • Aurélio Joaquim da Silva
  • Leonardo Macedo Poli

Résumé

Ao Ministério Público de Contas, instituição que atua junto aos Tribunais de Contas, compete a fiscalização do ordenamento jurídico e a defesa do erário, nos termos do sistema normativo de controle externo brasileiro, para o que atua requerendo as medidas de interesse do erário, perante o Tribunal de Contas junto ao qual atua, o que, em última instância, promove-o a órgão protetor dos direitos fundamentais. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a instituição, embora não seja dotada de autonomia administrativa e financeira, tem assegurada a seus membros a independência funcional no exercício de suas atribuições. Nesse sentido, observa-se a imprescindibilidade da atuação do Ministério Público de Contas junto aos Tribunais de Contas como forma de garantir a eficiência em referido órgão de controle externo, no que diz respeito ao combate à corrupção nas contas públicas. Na elaboração do presente artigo o campo de estudo foi dado notadamente pela doutrina do Direito Constitucional e Administrativo, cuja metodologia foi pautada pela dogmática abstrata hermenêutica e analítica e pragmática com o objetivo de analisar e avaliar a autonomia institucional e administrativa deste órgão na estrutura da federação brasileira. 

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Publiée

2025-05-21

Numéro

Rubrique

Artigos