RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELA SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS NAS REDES SOCIAIS
UMA ABORDAGEM JURÍDICA À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, DOS LIMITES DA AUTORIDADE PARENTAL E DO PAPEL DO ESTADO NA PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19389453Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Direitos da personalidade, Proteção de dados, Sharenting, Infância digitalResumo
RESUMO: Este trabalho analisa a responsabilidade civil dos pais pela superexposição de crianças nas redes sociais, prática conhecida como sharenting. A crescente digitalização da infância tem gerado tensões entre o exercício da autoridade parental e os direitos fundamentais da criança, como privacidade, dignidade e proteção de dados pessoais. A exposição excessiva, muitas vezes motivada por afeto ou busca por validação digital, pode resultar em danos jurídicos e sociais, exigindo uma abordagem crítica sobre os limites legais dessa conduta. A pesquisa parte da análise dos direitos da personalidade, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Civil, articulando fundamentos normativos com jurisprudência e doutrina especializada. Adota-se uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, com o intuito de investigar os parâmetros legais que orientam a responsabilização dos pais pela exposição indevida de seus filhos, bem como examinar a atuação das plataformas digitais na prevenção e gestão desses conflitos. Ao integrar perspectivas jurídicas e interdisciplinares, o trabalho contribui para o debate contemporâneo sobre os impactos da tecnologia na infância e propõe uma reflexão sobre a construção de uma responsabilidade compartilhada entre família, Estado, sociedade e agentes digitais. A pesquisa reforça a necessidade de mecanismos eficazes de proteção à criança diante das transformações da era digital.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil, Direitos da personalidade, proteção de dados, Sharenting, infância digital.
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