RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELA SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS NAS REDES SOCIAIS

UMA ABORDAGEM JURÍDICA À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, DOS LIMITES DA AUTORIDADE PARENTAL E DO PAPEL DO ESTADO NA PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL

Autores

  • Jullia Kareen Alves da Silva Centro Universitário Favip Wyden
  • Igor Moura Rodrigues Teixeira Centro Universitário Fanor Wyden

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19389453

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Direitos da personalidade, Proteção de dados, Sharenting, Infância digital

Resumo

RESUMO: Este trabalho analisa a responsabilidade civil dos pais pela superexposição de crianças nas redes sociais, prática conhecida como sharenting. A crescente digitalização da infância tem gerado tensões entre o exercício da autoridade parental e os direitos fundamentais da criança, como privacidade, dignidade e proteção de dados pessoais. A exposição excessiva, muitas vezes motivada por afeto ou busca por validação digital, pode resultar em danos jurídicos e sociais, exigindo uma abordagem crítica sobre os limites legais dessa conduta. A pesquisa parte da análise dos direitos da personalidade, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Civil, articulando fundamentos normativos com jurisprudência e doutrina especializada. Adota-se uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, com o intuito de investigar os parâmetros legais que orientam a responsabilização dos pais pela exposição indevida de seus filhos, bem como examinar a atuação das plataformas digitais na prevenção e gestão desses conflitos. Ao integrar perspectivas jurídicas e interdisciplinares, o trabalho contribui para o debate contemporâneo sobre os impactos da tecnologia na infância e propõe uma reflexão sobre a construção de uma responsabilidade compartilhada entre família, Estado, sociedade e agentes digitais. A pesquisa reforça a necessidade de mecanismos eficazes de proteção à criança diante das transformações da era digital.

Palavras-chave: Responsabilidade Civil, Direitos da personalidade, proteção de dados, Sharenting, infância digital.

Biografia do Autor

Jullia Kareen Alves da Silva, Centro Universitário Favip Wyden

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Favip Wyden, em Caruaru/PE.

Igor Moura Rodrigues Teixeira, Centro Universitário Fanor Wyden

Doutorando e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Pós-Graduado em Direito Constitucional. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Advogado. Professor do Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS, Faculdade Christus Eusébio e Centro Universitário Fanor - UNIFANOR/WYDEN. Pesquisador nas áreas de Direito Constitucional, Ciência Política e Teorias da Democracia, com foco em Teoria Crítica da Democracia, Crise da Democracia Liberal e Democracia Decolonial. Foi Bolsista do Programa de Produtividade e Pesquisa do Centro Universitário Fanor - UNIFANOR/WYDEN. Bolsista de doutorado pela CAPES.

Referências

BOFF, Leonardo; FORTES, Maria Clara. A proteção da infância na era digital: desafios e perspectivas. São Paulo: Atlas, 2014.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.201.694/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em 14 dez. 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br. . Acesso em: 02 nov. 2025.

CHINELLATO, Silmara Juny de Abreu. Direitos da personalidade da criança e do adolescente. In: RIZZATTI, Ana Paula Dourado;

CHINELLATO, Silmara Juny de Abreu (org.). Direitos da personalidade: perspectivas contemporâneas. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 215–234.

EBERLIN, Renata. A criança digital: privacidade e identidade na era da exposição. Revista Brasileira de Direito da Criança e do Adolescente, São Paulo, v. 8, n. 2, p. 115–132, jul./dez. 2017.

FREITAS, Gustavo. Plataformas digitais e responsabilidade civil: entre algoritmos e proteção de dados. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v. 12, n. 1, p. 85–102, jan./mar. 2021.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

MARIANO, Silvana; ROSEMBERG, Fúlvia. Infância e direitos: uma abordagem crítica. São Paulo: Cortez, 2010.

NOMINET. Sharenting: the risks of online exposure. Oxford: Nominet Trust, 2016. Disponível em: https://www.nominet.uk/sharenting-report. . Acesso em: 02 nov. 2025.

OLIVEIRA, Ana Paula; COSTA, Mariana. O melhor interesse da criança na LGPD. Revista Brasileira de Direito da Criança e do Adolescente, São Paulo, v. 6, n. 1, p. 45–60, jan./jun. 2019.

OLIVEIRA, Ana Paula; COSTA, Mariana. Responsabilidade civil e proteção de dados de crianças na internet. Revista de Direito Digital, Brasília, v. 5, n. 1, p. 75–92, jan./jun. 2020.

QUEIROZ, Lara. Infância exposta: o sharenting e os limites da autoridade parental no ambiente digital. Revista Brasileira de Direito da Criança e do Adolescente, v. 11, n. 2, p. 45–68, jul./dez. 2025.

SAMPAIO, Rafael; FUJITA, Mariana. Privacidade infantil e o sharenting: desafios jurídicos na era digital. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v. 7, n. 3, p. 485–502, jul./set. 2019.

SILVA, João. Como fazer monografia? Disponível em: www.monografia.com.br. . Acesso em: 14 ago. 2022.

SILVA, Mariana. A imagem da criança na internet: entre o afeto e a violação de direitos. Revista de Direito da Criança e do Adolescente, São Paulo, v. 9, n. 1, p. 33–50, jan./jun. 2022.

STEINBERG, Stacey. Sharenting: Children’s privacy in the age of social media. Emory Law Journal, v. 66, n. 4, p. 839–884, 2017.

STOLZE, Pablo. A dignidade da infância e os direitos da personalidade. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 115–130, abr./jun. 2022.

ZUCCHI, Luana; CORTE-REAL, Beatriz. A proteção da criança frente ao sharenting: limites da autoridade parental. Revista de Direito da Criança e do Adolescente, São Paulo, v. 12, n. 1, p. 25–42, jan./jun. 2025.

Downloads

Publicado

2026-03-30

Como Citar

SILVA, Jullia Kareen Alves da; TEIXEIRA, Igor Moura Rodrigues. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELA SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS NAS REDES SOCIAIS: UMA ABORDAGEM JURÍDICA À LUZ DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, DOS LIMITES DA AUTORIDADE PARENTAL E DO PAPEL DO ESTADO NA PROTEÇÃO INFANTOJUVENIL . Revista de Educação à Distância, [S. l.], v. 2, n. Especial, p. 119–138, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.19389453. Disponível em: https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/READ/article/view/1340. Acesso em: 28 abr. 2026.