ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COMO MECANISMO DE CONTROLE DA REINCIDÊNCIA CRIMINAL E REDUÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL
ANÁLISE CRÍTICA SOBRE OS PRINCIPAIS IMPACTOS E LIMITAÇÕES PROCESSUAIS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19389735Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução Penal, Reincidência criminal, Superlotação carceráriaResumo
RESUMO: O presente Trabalho de Conclusão de Curso analisa criticamente o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) como mecanismo de controle da reincidência criminal e de redução da superlotação carcerária no Brasil. Instituído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o ANPP reflete a tendência contemporânea de justiça penal consensual, buscando racionalizar a persecução penal e reduzir o encarceramento desnecessário. O estudo tem como problema central verificar em que medida o ANPP contribui para o controle da reincidência e mitigação da superlotação, considerando suas limitações constitucionais e processuais. Parte-se da hipótese de que o instituto, quando aplicado de forma criteriosa e conforme os princípios constitucionais, contribui significativamente para tais finalidades, embora sua efetividade seja limitada pelo requisito da confissão formal e por lacunas práticas de aplicação. A justificativa baseia-se na relevância social e jurídica do tema diante da crise do sistema prisional brasileiro e da necessidade de políticas penais mais humanas e eficientes. A pesquisa, de natureza qualitativa, descritiva e documental, utiliza o método hipotético-dedutivo, com base em análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A estrutura desenvolve-se em três tópicos com suas respectivas seções secundárias e terciárias, o primeiro aborda a evolução histórica do sistema penitenciário e a conceituação do ANPP, o segundo discute fatores da reincidência, a superlotação carcerária e a possível inconstitucionalidade da exigência da confissão e o terceiro examina o ANPP como instrumento de contenção da política de encarceramento em massa. Os resultados indicam que o ANPP tem contribuído para reduzir a sobrecarga judicial e o número de réus primários no sistema prisional, prevenindo a reincidência, embora apresente limitações constitucionais e operacionais. Conclui-se que o instituto representa avanço relevante para a modernização e humanização do sistema penal brasileiro, desde que articulado a políticas públicas de reinserção social, capacitação profissional e acompanhamento psicossocial, consolidando uma justiça criminal pautada na proporcionalidade, eficiência e dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Acordo de Não Persecução Penal; Reincidência criminal; Superlotação carcerária.
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