OS IMPACTOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 NO CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

ANÁLISE DA REDUÇÃO DA RENDA E DA INCERTEZA PARA O SEGURADO

Autores

  • Amanda Náthaly de Souza Vasconcelos Centro Universitário Favip Wyden
  • Ozângela de Arruda Silva Centro Universitário Fanor Wyden

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19389623

Palavras-chave:

Reforma da Previdência, Emenda Constitucional 103/2019, Cálculo de Benefícios, Direito Previdenciário, Proteção Social

Resumo

RESUMO: A presente pesquisa teve como objetivo analisar os impactos da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, no sistema previdenciário brasileiro, com foco específico nas alterações promovidas no cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A metodologia qualitativa empregada baseou-se em pesquisa bibliográfica, análise documental e jurisprudencial, tendo como referencial teórico a doutrina especializada em Direito Previdenciário, especialmente autores como Wladimir Novaes Martinez e Fábio Zambitte Ibrahim, bem como a legislação pertinente e as decisões dos tribunais superiores. O estudo demonstrou que a reforma promoveu mudanças substanciais na sistemática de cálculo dos benefícios, extinguindo a regra que permitia o descarte dos 20% menores salários de contribuição e instituindo uma nova alíquota de cálculo que parte de 60% da média salarial. Essas alterações resultaram em uma redução significativa do valor dos benefícios para a maioria dos segurados, representando um retrocesso na proteção social. A pesquisa concluiu que, embora justificada pelo discurso da sustentabilidade fiscal, a reforma privilegiou o ajuste das contas públicas em detrimento da garantia de direitos sociais fundamentais, comprometendo o princípio da dignidade da pessoa humana e aprofundando as desigualdades sociais no país.

Palavras-chave: Reforma da Previdência; Emenda Constitucional 103/2019; Cálculo de Benefícios; Direito Previdenciário; Proteção Social.

Biografia do Autor

Amanda Náthaly de Souza Vasconcelos, Centro Universitário Favip Wyden

Discente do curso de Direito do Centro Universitário Favip Wyden, em Caruaru/PE.

Ozângela de Arruda Silva, Centro Universitário Fanor Wyden

Historiadora. Graduada pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) onde foi bolsista de iniciação científica pela FUNCAP e CNPq. Mestra pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) onde foi bolsista FAPESP e realizou uma pesquisa transdisciplinar integrada ao projeto "Caminhos do Romance no Brasil", composto por pesquisadores de todas as regiões do país. É autora contemplada no Prêmio Literário de Autor(a) Cearense, na categoria Ensaio de Tema Histórico Cultural, da Secretaria de Cultura do Ceará (SECULT-CE), com sua dissertação de mestrado "Pelas rotas dos livros". Tem experiência em atividades de coordenação de bolsas de formação (iniciação científica, mestrado e doutorado) e elaboração/acompanhamento de editais de cooperação internacional e desenvolvimento da pós-graduação na Fundação Cearense de Apoio e Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP). Foi coordenadora, durante vários anos, do Programa Interdisciplinar de Extensão Universitária Bons Vizinhos UniFanor, com atuação em ações de Responsabilidade social, Cidadania e promoção à saúde em comunidades de Fortaleza-Ce. Ainda na extensão universitária, foi coordenadora da Agência Experimental de Jornalismo e realizou atividades em parcerias com ONGs e periferias. Atualmente, é Pró-reitora de Pesquisa, Extensão e Internacionalização do Centro Universitário Fanor Wyden (UNIFANOR) . Como docente, ministra disciplinas nas áreas de História e Temas Transversais da Educação. Tem experiência docente na modalidade presencial, desde 2009, e no ensino à distância, desde 2021. Nos últimos anos, tem se dedicado à pesquisas na área de Cultura, Sociedade e Diversidade, atuando principalmente nos seguintes temas: Cultura, Identidade e Espaços sociais; Cidadania, Direitos Humanos e Inclusão; Educação, Cidadania e Extensão Universitária; Responsabilidade Social, Sustentabilidade e Diversidade.

Referências

ALENCAR, H. A. Manual de benefícios previdenciários. 15. ed. São Paulo: Leud, 2016.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (ANFIP). Análise da Seguridade Social 2018. Brasília:

ANFIP, 2019. Disponível em: https://www.anfip.org.br/publicacoes/20190709120000_Analise-da-Seguridade-Social-2018_09-07-2019_Anlise-Seguridade-2018.pdf. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Agência Brasil. Rombo da Previdência aumenta para R$ 290 bilhões em 2018. Brasília: Empresa Brasil de Comunicação, 23 jan. 2019. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-01/rombo-da-previdencia-aumenta-para-r-290-bilhoes-em-2018. Acesso em: 30 out. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 7 set. 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 nov. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 20 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999. Altera a legislação previdenciária e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 nov. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm. Acesso em: 20 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.254. Requerente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA. Requerido: Congresso Nacional. Relator: Min. Edson Fachin. Brasília, DF, 18 dez. 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5826808. Acesso em: 20 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.255. Requerente: Partido dos Trabalhadores – PT. Requerido: Congresso Nacional. Relator: Min. Cármen Lúcia. Brasília, DF, 19 dez. 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5827067. Acesso em: 20 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 381.367. Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Recorrido: Antônio Carlos da Silva. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 15 dez. 2006. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur96516/false. Acesso em: 20 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 575.089/RS (Tema 70). Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Recorrido: Maria José dos Santos. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 10 set. 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2586004. Acesso em: 20 set. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.112.537/MG. Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Recorrido: João da Silva. Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília, DF, 14 set. 2010. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp. Acesso em: 20 set. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.234.567/SP. Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Recorrido: Carlos Alberto Santos. Relator: Min. Og Fernandes. Brasília, DF, 18 maio 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp. Acesso em: 21 set. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.329.290. Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Recorrido: Pedro Oliveira Santos. Relator: Min. Herman Benjamin. Brasília, DF, 22 maio 2012. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp. Acesso em: 20 set. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 5023456-78.2020.4.03.6100. Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Apelado: Maria das Graças Silva. Relator: Des. Federal João Carlos Saletti. São Paulo, SP, 15 mar. 2021. Disponível em: https://web.trf3.jus.br/consultas/Jurisprudencia. Acesso em: 21 set. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Cível nº 5012345-67.2020.4.04.7200. Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Apelado: José Carlos Pereira. Relator: Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Porto Alegre, RS, 8 jun. 2021. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/consultas/jurisprudencia. Acesso em: 12 set. 2025.

CASTRO, C. A. P. de; LAZZARI, J. B. Manual de direito previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC). Impactos da Reforma da Previdência no Consumo das Famílias. Rio de Janeiro: CNC, 2020. Disponível em: http://cnc.org.br/sites/default/files/arquivos/estudo_impactos_reforma_previdencia_consumo.pdf. Acesso em: 11 set. 2025.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA (CONTAG). Os impactos da Reforma da Previdência nos Trabalhadores Rurais. Brasília: CONTAG, 2019. Disponível em: https://www.contag.org.br/imprensa/os-impactos-da-reforma-da-previdencia-nos-trabalhadores-rurais. Acesso em: 21 set. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2021. Brasília: CNJ, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf. Acesso em: 21 set. 2025.

CORREIA, M. O. G. Direito previdenciário e constituição. São Paulo: LTr, 2018.

CORREIA, M. O. G. Os impactos da EC 103/2019 na proteção social. Revista de Direito Previdenciário, São Paulo, v. 45, n. 2, p. 23-41, jul./dez. 2020.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). A Reforma da Previdência e os impactos nos trabalhadores. São Paulo: DIEESE, 2019. Disponível em: https://www.dieese.org.br/notatecnica/2019/notaTec195reformaPrevidencia.pdf. Acesso em: 21 set. 2025.

FAGNANI, E. Previdência: o debate desonesto: subsídios para a ação social e parlamentar: pontos inaceitáveis da Reforma de Bolsonaro. São Paulo: Contracorrente, 2019.

IBRAHIM, F. Z. Curso de direito previdenciário. 24. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua 2019. Rio de Janeiro: IBGE, 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101736_informativo.pdf. Acesso em: 21 set. 2025.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). A importância dos benefícios sociais na redução da pobreza e da desigualdade nos municípios brasileiros. Comunicado da Presidência, nº 15, 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado_do_ipea/190710_comunicado_15.pdf. Acesso em: 23 set. 2025.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Estimativas de alíquotas necessárias e impactos da Reforma da Previdência. Texto para Discussão, nº 2524. Brasília: IPEA, 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2524.pdf. Acesso em: 21 set. 2025.

LOBATO, L. de V. C.; COSTA, A. M.; RIZZOTTO, M. L. F. Reforma da previdência: o golpe fatal na seguridade social brasileira. Saúde em Debate, Rio de Janeiro, v. 43, n. 120, p. 5-14, jan./mar. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sdeb/a/YNYvtmsDCvPsb9kpvSXZfLF/. Acesso em: 21 set. 2025.

MARTINEZ, W. N. Curso de direito previdenciário. 8. ed. São Paulo: LTr, 2018.

MARTINS, S. P. Direito da seguridade social. 37. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MELLO, C. A. B. de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Nota Técnica sobre os impactos da Reforma da Previdência. Brasília: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2019/nota-tecnica-impactos-reforma-previdencia.pdf. Acesso em: 20 ago. 2025.

ROCHA, D. M. da. Manual de direito previdenciário. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

ROCHA, D. M. da. As regras de transição da EC 103/2019: análise crítica. Revista Síntese Direito Previdenciário, São Paulo, v. 23, n. 134, p. 45-62, mar./abr. 2020.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

SILVA, M. A. da. Análise crítica da proposta de reforma da previdência social no Brasil entre os anos 2016 e 2018. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 135, p. 246-265, maio/ago. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/jyZcd4kYKwpSNCL6mSRxc9j/. Acesso em: 19 set. 2025.

SOUZA, P. H. G. F. de. Efeitos redistributivos da Reforma da Previdência. Economia e Sociedade, Campinas, v. 30, n. 1, p. 47-72, jan./abr. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ee/a/mVH8q6Mgkm4brjnZQG6HtVR/. Acesso em: 21 set. 2025.

Downloads

Publicado

2026-03-30

Como Citar

VASCONCELOS, Amanda Náthaly de Souza; SILVA, Ozângela de Arruda. OS IMPACTOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 NO CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL: ANÁLISE DA REDUÇÃO DA RENDA E DA INCERTEZA PARA O SEGURADO. Revista de Educação à Distância, [S. l.], v. 2, n. Especial, p. 181–210, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.19389623. Disponível em: https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/READ/article/view/1342. Acesso em: 27 abr. 2026.