ACOSO LABORAL
LA DIFICULTAD DE PROBARLO Y LA EFICACIA DE LA PROTECCIÓN DE LOS TRIBUNALES LABORALES A LA LUZ DE LOS PRINCIPIOS DE DIGNIDAD HUMANA Y PROTECCIÓN
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19335348Palabras clave:
Acoso laboral, Carga de la prueba, Veracidad de los hechos, Principios procesales y constitucionales, Protección ante los tribunales laboralesResumen
RESUMÉN: Este artículo analiza las dificultades probatorias que enfrentan los trabajadores en casos de acoso laboral, buscando comprender cómo esta limitación afecta la efectividad de la protección judicial laboral a la luz de los principios de dignidad humana y la búsqueda de la verdad. El acoso laboral, mediante prácticas reiteradas y abusivas, compromete no solo la salud y la integridad psicológica del trabajador, sino también la armonía del ambiente de trabajo. Se observa que la vulnerabilidad del empleado y la naturaleza velada de la conducta dificultan la prueba de los hechos, lo que exige que el juez adopte una postura interpretativa más sensible y comprometida con la justicia sustantiva. Desde esta perspectiva, la aplicación de la teoría de la carga dinámica de la prueba y la valoración de la prueba circunstancial se presentan como instrumentos efectivos para equilibrar la relación procesal y lograr la protección del trabajador. El estudio también resalta el papel de la compensación por daños no pecuniarios, que debe cumplir una función punitiva y pedagógica, además de la necesidad de políticas preventivas en las organizaciones, capaces de mitigar riesgos y promover ambientes de trabajo éticos y saludables. Se concluye que la eficacia de la protección judicial depende de la combinación de una interpretación protectora y una cultura institucional orientada al respeto y la dignidad en las relaciones laborales.
Palabras clave: Acoso laboral; carga de la prueba; veracidad de los hechos; principios procesales y constitucionales; protección ante los tribunales laborales.
Citas
ALBORNOZ, Suzana. O que é trabalho. São Paulo: Brasiliense, 1994. (Coleção Primeiros Passos, v. 171).
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 out. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [1943]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 5 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1981]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 3 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 4 out. 2025.
CAMILO, Adélia Procópio. Meio ambiente do trabalho como direito fundamental e responsabilidade civil do empregador. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, Minas Gerais, v. 1, n. 1, p. 21, 2015. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/338/pdf. Acesso em: 25 set. 2025.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
EM CINCO anos, Justiça do Trabalho julgou mais de 450 mil casos de assédio moral. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/em-cinco-anos-justica-do-trabalho-julgou-mais-de-450-mil-casos-de-assedio-moral/. Acesso em: 6 set. 2025.
NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Assédio Moral e Dano Moral no Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2015.
OLIVEIRA, Renato Tocchetto de et al. (org.). Assédio Moral no Trabalho: fundamentos e ações. Florianópolis: Lagoa Editora, 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (nº 190). Genebra: OIT, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/canal-de-denuncias/arquivos-e-imagens/convencao-sobre-a-eliminação-da-violencia-e-do-assedio-no-mundo-do-trabalho-c190-2013-convencao-no-190-sobre-violencia-e-assedio-2019.pdf. Acesso em: 16 nov. 2025.
PIRES, Marcela Sandri; SILVA, Leda Maria Messias da. O assédio moral e a inversão do ônus da prova. Revista do Direito Público, Londrina, v. 12, n. 2, p. 216-249, ago. 2017. DOI: 10.5433/1980-511X.2017v12n2p216.
SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito e Processo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Juspodivm, 2025.
SOUZA JÚNIOR, Alberto Gonçalves de; BÚRIGO, Henrique. A Prova do Assédio Moral no Processo do Trabalho. Belo Horizonte: RTM, 2017.
SOUZA, Edson Bueno de. Teoria e prática da prova no processo do trabalho. 2007. 186 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/7494.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Categorías
Licencia
Derechos de autor 2026 Revista de Educação à Distância

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Copyright (c) 2025 Revista de Educação à Distância.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Este é um artigo publicado em acesso aberto sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC-BY 4.0), que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, desde que o trabalho original seja devidamente citado.
Para mais informações sobre a licença, consulte: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
