HARCÈLEMENT AU TRAVAIL
LA DIFFICULTÉ DE LE PROUVER ET L’EFFICACITÉ DE LA PROTECTION OFFERTE PAR LES TRIBUNAUX DU TRAVAIL À LA LUMIÈRE DES PRINCIPES DE DIGNITÉ HUMAINE ET DE PROTECTION
DOI :
https://doi.org/10.5281/zenodo.19335348Mots-clés :
Harcèlement au travail, Charge de la preuve, Vérité factuelle, Principes procéduraux et constitutionnels, Protection du tribunal du travailRésumé
RÉSUMÉ: Cet article analyse les difficultés probatoires rencontrées par les travailleurs victimes de harcèlement au travail, afin de comprendre comment ces difficultés affectent l'efficacité de la protection offerte par les tribunaux du travail, au regard des principes de dignité humaine et de recherche de la vérité. Le harcèlement au travail, par ses pratiques répétées et abusives, compromet non seulement la santé et l'intégrité psychologique du travailleur, mais aussi l'harmonie du milieu professionnel. On constate que la vulnérabilité du salarié et le caractère insidieux des agissements entravent la preuve des faits, obligeant le juge à adopter une approche interprétative plus sensible et engagée en faveur d'une justice substantielle. Dans cette perspective, l'application de la théorie de la charge dynamique de la preuve et la valorisation des preuves circonstancielles apparaissent comme des outils efficaces pour équilibrer les rapports de force et garantir la protection du travailleur. L'étude souligne également le rôle de l'indemnisation du préjudice moral, qui devrait avoir une fonction punitive et pédagogique, ainsi que la nécessité de politiques préventives au sein des organisations, capables d'atténuer les risques et de promouvoir des environnements de travail éthiques et sains. Il ressort de cette étude que l'efficacité de la protection judiciaire dépend de la combinaison d'une interprétation protectrice et d'une culture institutionnelle axée sur le respect et la dignité dans les relations de travail.
Mots-clés: Harcèlement au travail ; charge de la preuve ; vérité factuelle ; principes procéduraux et constitutionnels ; protection du tribunal du travail.
Références
ALBORNOZ, Suzana. O que é trabalho. São Paulo: Brasiliense, 1994. (Coleção Primeiros Passos, v. 171).
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 out. 2025.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [1943]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 5 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1981]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 3 out. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 4 out. 2025.
CAMILO, Adélia Procópio. Meio ambiente do trabalho como direito fundamental e responsabilidade civil do empregador. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, Minas Gerais, v. 1, n. 1, p. 21, 2015. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/338/pdf. Acesso em: 25 set. 2025.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
EM CINCO anos, Justiça do Trabalho julgou mais de 450 mil casos de assédio moral. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/em-cinco-anos-justica-do-trabalho-julgou-mais-de-450-mil-casos-de-assedio-moral/. Acesso em: 6 set. 2025.
NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Assédio Moral e Dano Moral no Trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2015.
OLIVEIRA, Renato Tocchetto de et al. (org.). Assédio Moral no Trabalho: fundamentos e ações. Florianópolis: Lagoa Editora, 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (nº 190). Genebra: OIT, 2019. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/canal-de-denuncias/arquivos-e-imagens/convencao-sobre-a-eliminação-da-violencia-e-do-assedio-no-mundo-do-trabalho-c190-2013-convencao-no-190-sobre-violencia-e-assedio-2019.pdf. Acesso em: 16 nov. 2025.
PIRES, Marcela Sandri; SILVA, Leda Maria Messias da. O assédio moral e a inversão do ônus da prova. Revista do Direito Público, Londrina, v. 12, n. 2, p. 216-249, ago. 2017. DOI: 10.5433/1980-511X.2017v12n2p216.
SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito e Processo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Juspodivm, 2025.
SOUZA JÚNIOR, Alberto Gonçalves de; BÚRIGO, Henrique. A Prova do Assédio Moral no Processo do Trabalho. Belo Horizonte: RTM, 2017.
SOUZA, Edson Bueno de. Teoria e prática da prova no processo do trabalho. 2007. 186 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/7494.
Téléchargements
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Catégories
Licence
© Revista de Educação à Distância 2026

Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d’Utilisation Commerciale 4.0 International.
Copyright (c) 2025 Revista de Educação à Distância.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Este é um artigo publicado em acesso aberto sob a licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC-BY 4.0), que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, desde que o trabalho original seja devidamente citado.
Para mais informações sobre a licença, consulte: https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/
