OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ANPP EM BEZERROS-PE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19389329

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal, Isonomia, Proporcionalidade, Ministério Público, Justiça Penal Negociada

Resumo

RESUMO: Este trabalho examina a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) na comarca de Bezerros–PE, em 2024, com foco na observância dos princípios de isonomia e proporcionalidade na definição das condições — especialmente prestações pecuniárias — diante da margem de decisão do Ministério Público. A metodologia é empírico-descritiva e analítica, utilizando dados obtidos via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e confirmados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), envolvendo 53 acordos celebrados no período. As variáveis analisadas incluíram tipificação penal, datas do fato e do acordo, tipos e valores das condições impostas, destino dos recursos, além do status de homologação e cumprimento. Realizaram-se análises estatísticas descritivas e comparações entre casos de mesma gravidade, à luz do artigo 28-A e do art. 45 do Código Penal, considerando os limites do controle judicial. Os resultados apontam variações não padronizadas nos valores de indenização para delitos semelhantes, bem como heterogeneidade na combinação de condições e nos destinos de recursos, sem critérios objetivos uniformes. Em certos casos, verificou-se resposta mais severa para infrações de menor potencial ofensivo, sugerindo riscos de violações à isonomia e proporcionalidade. Conclui-se que a ausência de parâmetros normativos amplia a autonomia do Ministério Público e reduz a segurança jurídica da providência. Como recomendações, propõem-se diretrizes obrigatórias para orientar a fixação das condições — como faixas proporcionais à renda ou ao salário mínimo, e ao bem jurídico protegido — e a implementação de manual de boas práticas, visando maior uniformidade. Entre as limitações, destacam-se a falta de dados individuais de renda dos suspeitos e o foco local; recomenda-se a realização de estudos similares em outras regiões.

Palavras-chave: Acordo de Não Persecução Penal. Isonomia. Proporcionalidade. Ministério Público. Justiça Penal Negociada.

Biografia do Autor

Caio Lairson da Silva Santos, Centro Universitário Favip Wyden

Discente do curso e Direito do Centro Universitário Favip Wyden, em Caruaru/PE.

Juliana Angélica Theodora de Almeida, Centro Universitário Favip Wyden

Mestrado em Gestão Empresarial pela UniFBV (2021). Pós Graduação a nível de Especialização em Direito Civil e Empresarial com capacitação para o Ensino no Magistério Superior pela Faculdade Damásio de Jesus (2017). Graduação em Direito pelo Centro Universitário Vale do Ipojuca - Unifavip (2014). Láurea Acadêmica em Direito pelo Centro Universitário Vale do Ipojuca - Unifavip (2014). Professora Universitária do Centro Universitário Vale do Ipojuca - Unifavip e Advogada Orientadora da disciplina de Estágio no Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário Vale do Ipojuca - Unifavip. Advogada militante desde 2014. Experiência nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

Referências

ABRAÃO, Pauliane do Socorro Lisboa; LOURINHO, Victória A. dos Santos. O acordo de não persecução penal e a discricionariedade do Ministério Público. In: BRASIL. Ministério Público Federal. Inovações da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Brasília, DF: MPF/2ª CCR, 2020.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Curso de processo penal. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

BIZZOTTO, Alexandre; SILVA, Denival Francisco da. Acordo de não persecução penal. São Paulo: Dialética, 2020.

BRASIL. [Código Penal (1940)]. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [1940]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: [data de acesso].

BRASIL. [Código de Processo Penal (1941)]. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, [1941]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: [data de acesso].

BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília, DF: Presidência da República, [1997]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm. Acesso em: [data de acesso].

BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. Brasília, DF: Presidência da República, [2003]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10826.htm. Acesso em: [data de acesso].

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: [data de acesso].

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: [data de acesso].

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal [Pacote Anticrime]. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: [data de acesso].

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação de procedimentos investigatórios criminais. Brasília, DF: CNMP, 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial nº 2.419.790/MG. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Brasília, DF, 27 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: [data de acesso].

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estimativas da população residente no Brasil e unidades da federação com data de referência em 1º de julho de 2025. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.

JULIO, Maurício Duce. Los procedimientos abreviados y simplificados y el riesgo de condenas erróneas en Chile: resultados de una investigación empírica. Revista de Derecho (Coquimbo), [s. l.], v. 26, 2019.

LANGER, Máximo. Dos transplantes jurídicos às traduções jurídicas: a globalização do plea bargaining e a tese da americanização do processo penal. Delictae: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito, [s. l.], v. 2, n. 3, p. 19-115, jul./dez. 2017.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.

PACELLI, Eugênio; FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

SANTIAGO, Nestor E. A.; SOARES FILHO, Sidney; LEITÃO, Iuri R. Variações na aplicação dos acordos de não persecução penal em Maracanaú/CE: um estudo de caso sobre a dosimetria da pena de prestação pecuniária. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, [s. l.], v. 10, n. 3, e969, set./dez. 2024. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i3.969.

VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de. Negociação e justiça penal no Brasil: o acordo de não persecução penal e os limites da consensualidade. São Paulo: Atlas, 2022.

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Publicado

2026-03-30

Como Citar

SANTOS, Caio Lairson da Silva; ALMEIDA, Juliana Angélica Theodora de. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO ANPP EM BEZERROS-PE. Revista de Educação à Distância, [S. l.], v. 2, n. Especial, p. 76–100, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.19389329. Disponível em: https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/READ/article/view/1334. Acesso em: 28 abr. 2026.