CORRUPÇÃO, LIBERALISMO DE RAWLS E ÉTICA COMO VIRTUDE EM MACINTYRE: O IMPERATIVO DA MORALIDADE PRÁTICA NA POLÍTICA
Palavras-chave:
Corrupção; Direitos Humanos; Ética; MacIntyre; Rawls.Resumo
O objeto do presente artigo repousa sobre a temática da corrupção como ameaça aos direitos humanos e a ética como virtude, em MacIntyre, como parâmetro teórico para o agir social e potencial contraponto ao liberalismo ético na política. A corrupção é uma relação patológica entre o poder político e o econômico que inviabiliza a efetividade de direitos humanos. Em um contexto liberal como o proposto em John Rawls, o relativismo cria espaço para o liberalismo ético que impede a repressão social da corrupção. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica em MacIntyre e na teoria da justiça de Rawls. Percebida a necessidade da adoção de um referencial ético político, o trabalho conclui que a corrupção, enquanto fenômeno social, só pode ser subvertida a partir da perspectiva generalizada da ética como virtude desejável e necessária a consecução do fim da comunidade que é o bem comum.
Referências
AQUINO, T. Suma Teológica. Tradução Carlos Josaphat Pinto de Oliveira et al. v. 4; 6. 3ª ed. São Paulo: Edições Loyola, 2015.
ARANDA, V. O. El liberalismo político en John Rawls. Málaga: [s.n], 1998.
CARDOSO, F. R. A teoria das virtudes de Alasdair MacIntyre. 2010. 142 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2010.
CARVALHO, H. B. A. Comunidade moral e política na ética das virtudes de Alasdair MacIntyre. Ethic@, Florianópolis, SC, v. 6, n. 4, p. 17-30, ago. 2007.
CARVALHO, P. R. G. Legislação anticorrupção no mundo: análise comparativa entre a lei anticorrupção brasileira, o foreign corrupt practices act norte-americano e o bribery act do Reino Unido. In: SOUZA, J. M.; QUEIROZ, R. P. (Orgs.) Lei Anticorrupção. Salvador: Juspodivm, 2015.
FLORES, I. B. El liberalismo igualitario em John Rawls. Cuestiones Constitucionales: Revista Mexicana de Derecho Constitucional, Ciudad de Mèxico, México, v. 1, n. 1, jan. 1999. ISSN 2448-4881.
HABERMAS, J. Correção versus verdade: O sentido da validade deontológica de juízos e normas morais. In: ______. Verdade e justificação: ensaios filosóficos. São Paulo: Loyola, 2004
HERVADA, J. ¿Qué es el derecho? La moderna respuesta del realismo jurídico. Bogotá: Temis, 2005
KUKATHAS, C.; PETTIT, P. Rawls: a theory of justice and its critics. Oxford: Polity, 1990
MACINTYRE, A. After virtue: A study in moral theory. Notre Dame: University of Notre Dame Press, 1981.
______. ______. 2nd ed. Notre Dame: University of Notre Dame Press, 1984.
______. Depois da virtude: um estudo em teoria moral. Tradução Jussara Simões. Bauru: EDUSC, 2001
______. Three rival versions of moral enquiry: Encyclopaedia, genealogy and tradition. Notre Dame: University of Notre Dame Press, 1990.
______. Whose justice? Which rationality?. Notre Dame: University of Notre Dame Press, 1988.
MORAES, A. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2005.
MULHALL, S.; SWIFT, A. Rawls and communitarianism. In: FREEMAN, Samuel (Ed.). The Cambridge companion to Rawls. Cambridge: Cambridge University Press, 2003. p. 460-487.
PORTER, J. Tradition in the recent work of Alasdair MacIntyre In: MURPHY, M. C. Alasdair MacIntyre: Cambridge: Cambridge University Press, 2003. p. 38-69.
RACHELS, J. The ethics of virtue and the ethics of right action. In: CAHN, S. M.; MARKIE, P. Ethics: History, theory and contemporary issues. New York: Oxford University Press, 1998
RAWLS, J. A theory of justice. Revised Edition. Cambridge: Harvard University Press, 2000.
______. Political liberalism. New York: Columbia University Press, 1996.
RODRÍGUEZ, R. B. Liberalismo y comunitarismo: Un debate inacabado. Stvdivm: Revista de Humanidades, Zaragoza, Espanha, v. 16, p. 201-229. 2010. ISSN 1137-8417
SANDEL, M. Liberalism and the limits of justice. Cambridge: Cambridge University Press, 1982.
SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012
SILVEIRA, D. C. Teoria da justiça de John Rawls: Entre o liberalismo e o comunitarismo. Trans/Form/Ação, São Paulo, v. 30, n. 1, p. 169-190. 2007.
SOUZA, E. B.; PINHEIRO, V. S. Tomás de Aquino e a razão natural dos direitos humanos: pessoa e bem comum. Revista do Direito UNISC, Santa Cruz do Sul, RS, n. 48, p. 70-91, jan/abr 2016. ISSN 1982-9957
SUÁREZ, E. S. Ética y politica en la critica de Alasdair MacIntyre a la ilustración y al liberalismo. Revista de Ciencia Politica, Santiago, Chile, v. 17, n. 1-2, p. 159-171. 1995.
TEIXEIRA, A. M. A corrupção como elemento violador dos direitos humanos no cenário internacional. Jus Navigandi, Teresina, PI, ano 5, n. 49, fev. 2001
THIRY-CHERQUES, H. R. John Rawls: a economia moral da justiça. Revista Sociedade e Estado, Brasília, DF, v. 26, n. 3, p. 551-563, set/dez. 2011
TRINDADE, V. E. B. A corrupção como fator inibidor da concretização dos direitos sociais e possíveis formas de prevenção e combate através da ativa participação popular e exercício da cidadania. In: SEMINÁRIO NACIONAL DEMANDAS SOCIAS E POLÍTICAS PÚBLICAS, 12., 2016, Santa Cruz do Sul. Anais ... Santa Cruz do Sul: UNISC, 2016, p. 2-19. ISSN 2447-8229
VOEGELIN, E. História das ideias políticas: Idade Média até Tomás de Aquino. v. 2. São Paulo: É Realizações, 2012.
WALLIS, J. L. The relevance for social economics of Alisdair MacIntyre’s conception of a practice. Review of Social Economy, London, v. 50, n. 1, Spring 1992
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