A DEFINIÇÃO LEGAL DO TERRORISMO NO BRASIL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Leandro José de Amo da Cruz
  • Gerson Faustino Rosa

Palavras-chave:

Terrorismo. Definição legal. Crime Político. Ordenamento brasileiro.

Resumo

O presente trabalho busca compreender a Lei 13.260 de 16 de março de 2016, através da análise e compreensão dos diversos elementos inerentes a esse fenômeno, que assumiu relevante importância em escala global, mobilizando as mais diversas nações do globo terrestre a adotarem posturas e medidas para seu enfrentamento. Objetiva-se entender o significado do termo terrorismo e toda a carga a ele inerente, verificando a existência ou não de um conceito de patamar geral. Visa-se compreender se o crime de terrorismo assume a configuração de um crime político, de modo a proporcionar a seus agentes o mesmo tratamento dispensando aos criminosos políticos. O estudo realizado pretende, também, compreender o contexto do surgimento da lei antiterror brasileira, verificando-se as condutas por ela incriminadas estão em conformidade com elementos básicos, a serem identificados, atrelados aos crimes de terrorismo.

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The existing international legal framework on counter-terrorism sets out obligations in relation to terrorism, without providing a comprehensive definition of the term. Calls by the international community to combat terrorism, without defining the term, might be understood as leaving it to individual States to define what is meant by it. This carries the potential for unintended human rights abuses and even the deliberate misuse of the term.

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Publicado

30.10.2023

Como Citar

da Cruz, L. J. de A. ., & Rosa, G. F. . (2023). A DEFINIÇÃO LEGAL DO TERRORISMO NO BRASIL E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Revista Juris UniToledo, 4(03), 25–54. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/136

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Artigos