DIREITO À ORIGEM BIOLÓGICA FACE AO DIREITO AO ANONIMATO DO DOADOR: ANÁLISE NO INSTITUTO DO PARTO ANÔNIMO
Palavras-chave:
Origem biológica; Parto Anônimo; Dignidade da Pessoa Humana.Resumo
O propósito deste trabalho é analisar o direito de reconhecimento da origem biológica para aquelas pessoas advindas da reprodução assistida e para aquelas que foram colocadas para adoção logo após o nascimento, sem identificação de sua ancestralidade. Saber a origem biológica é um direito que está abarcado pelo Direito da Personalidade. Contudo, tal prerrogativa vai de encontro a outros direitos, como a intimidade do doador do material genético e do anonimato das mães que optam pelo Parto Anônimo, sendo necessário ponderar tais direitos, tendo como base a Dignidade da Pessoa Humana.
Referências
BRASIL. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE. Brasília, 10 de janeiro de 2002. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>.Acesso em:02 set. 2018.
______. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 13 de julho de 1990. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm> Acesso em: 15 out. 2018.
BARBOZA, Heloisa Helena. Princípios do biodireito. Disponível em:
hhb.adv.br/sites/default/files/1215.pdf> Acesso em: 10 out. 2018.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. Disponível em:< https://pt.slideshare.net/miguel020486/2011-direito-civil-familias-paulo-lobo-ed-saraiva-4-edicao. Acesso em: 03 nov. 2018.
BELTRÃO, Silvio Romero. Reprodução humana assistida. Conflitos éticos e legais. Legislar é preciso. Disponível em:< https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/3775/1/arquivo402_1.pdf>. Acesso em: 14 out. 2018
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Iniciação à bioética / Sergio Ibiapina Ferreira Costa, Gabriel Oselka, Volnei Garrafa, coordenadores. – Brasília :, 1998. pp. 302
GARBIN, Rosana Broglio . O direito ao conhecimento da ascendência
Biológica. Disponível em:< http://www.ajuris.org.br/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/viewFile/780/474>. Acesso em: 14 out. 2018
INSTITUTO PROCRIAR. Inseminação artificial homóloga. Disponível em: Acesso em: 10 set 2018
MENDES, Christine Keler de Lima. Mães substitutas e a determinação da maternidade: implicações da reprodução mediamente assistida na fertilização in vitro heteróloga. Disponível em:< https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/1310/maes-substitutas-determinacao-maternidade-implicacoes-reproducao-mediamente-assistida-fertilizacao-in-vitro-heterologa>. Acesso em: 14 out. 2018
PENALVA, Luciana Dadalto. Parto Anônimo e direitos de personalidade. Porto Alegre: síntese, 2009.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional / Flávia Piovesan. – 14. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013. Bibliografia.1. Direito constitucional 2. Direitos humanos(Direito internacional) I. Título.
Projeto Genoma. Entrevista Dr. Dráuzio Varella. Disponível em : https://drauziovarella.uol.com.br/entrevistas-2/projeto-genoma/> Acesso em 03 nov.2018.
VALVERDE, Eduardo. PROJETO DE LEI N.º 2.747-A, DE 2008 Disponível em:< http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=8BD96E953C98348165D71FCFBF83AC37.node1?codteor=882740&filename=Avulso+-PL+2747/2008>. Acesso em: 14 out. 2018
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. - 13. ed. - São Paulo : Atlas, 2013. - (Coleção direito civil; v. 2).
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