O ENUNCIADO N.º 163 DO FONAJE A PARTIR DA ESTRUTURA ESCALONADA DA ORDEM JURÍDICA KELSENIANA: É POSSÍVEL UTILIZAR A TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE NO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS?
Palavras-chave:
Código de Processo Civil; Lei dos Juizados Especiais; Tutela antecipada antecedente; FONAJE; EnunciadoResumo
Tem-se como problema para esta pesquisa a nulidade do Enunciado n.º 163 do FONAJE e a possibilidade de utilizar a tutela antecipada antecedente nos Juizados Especiais. Para tanto, a partir do método dedutivo, divide-se este artigo em dois capítulos. O primeiro, o objetivo específico deste estudo, apresentar o panorama da tutela provisória proposto pelo CPC/2015, e, no segundo, o objetivo geral deste trabalho, se, na proposta da hierarquia normativa de Hans Kelsen, inclusive recepcionada pelo Direito brasileiro (art. 59 da CF), o Enunciado n.º 163 do FONAJE seria nulo. Conclui-se que, na perspectiva hierárquica das normas de Kelsen, o Enunciado n.º 163 do FONAJE é nulo, portanto, sendo possível a utilização da tutela provisória de urgência antecipada requerida em caráter antecedente na Lei dos Juizados Especiais.
Referências
AUGUSTO DE ASSIS, Carlos. A antecipação de tutela e sua estabilização: Novas perspectivas. In: BUENO, Cassio Scarpinella; LUCON, Paulo Henrique dos Santos; MEDEIROS NETO, Elias Marques de; OLIVEIRA, Patrícia Elias Cozzolino de; OLIVEIRA NETO, Olavo de (Coord.). Tutela Provisória no Novo CPC. São Paulo: Saraiva, 2016.
ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, v. I: Parte Geral: Fundamentos e distribuição de conflitos.
BEDUSCHI, Leonardo; HENCKEMAIER, Heidy Santos. Dois temas controvertidos sobre a estabilização da tutela antecipada antecedente. In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos; OLIVEIRA, Pedro Miranda de. (Org.). Panorama atual do Novo CPC. 1. ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
BRASIL. Projeto de Lei nº 8.046/2010. Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490267. Acesso em: 20 set. 2018.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Morosidade da Justiça é a principal reclamação recebida pela Ouvidoria do CNJ. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2018.
CUNHA, Alexandre Luna da; ZAINAGHI, Maria Cristina. Tutela provisória no Novo CPC e antecipação de tutela em ação de despejo. In: Revista de Processo. Vol. 248/2015. p. 139-157. Out/2015.
CUNHA, Guilherme Antunes da; SCHIO, Sheila Melina Galski. A estabilização da tutela de urgência no Novo CPC: Aspectos procedimentais e análise crítica. Revista de Processo. Vol. 263/2017. p. 259-286. Jan/2017.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Tutela Provisória, Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, 25 jul. 2015. Disponível em: . Acesso em: 20 set. 2018.
______; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. 10. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2015, v. II: Teoria da Prova, Direito Probatório, Decisão, Precedente, Coisa Julgada e Tutela Provisória.
DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
FERREIRA, William Santos. Responsabilidade objetiva do autor e do réu nas cautelares e antecipadas: esboço da teoria da participação responsável. Revista de Processo: RePro, v. 35, n. 188, p. 9-51, out. 2010.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
KOZIKOSKI, Sandro Marcelo. Sistema Recursal CPC 2015. Salvador: Jus Podivm, 2016.
MÖLLER, Guilherme Christen. Pare de fazer drama! Entenda a tutela provisória do CPC definitivamente e dê show na balada! Disponível em: . 2015. Acesso em: 20 set. 2018.
MÖLLER, Guilherme Christen. A nulidade do Enunciado n.º 165 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) a partir da Teoria Geral do Direito e sua ineficiência prática. In: II Congresso de Direito UNISUL, Florianópolis. Anais do II Congresso de Direito UNISUL. Florianópolis: UNISUL, 2017.
PONTES, Daniel de Oliveira. A tutela de evidência no Novo Código de Processo Civil: Uma gestação mais justa do tempo na relação processual. Revista de Processo. Vol. 261/2016. p. 341-368. Nov/2016.
SAMPAIO JÚNIOR, José Herval. Processo Constitucional: nova concepção de jurisdição. São Paulo: Método, 2008.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 57. ed. rev. atual. e ampl. Rio de janeiro: Forense, 2016. v. 1: Teoria Geral do Direito Processual Civil, Processo de Conhecimento e Procedimento Comum.
VIDAL, Jane Maria Köhler. Origem do Juizado Especial de Pequenas Causas e seu estágio atual. Revista dos Juizados de Pequenas Causas. N. 1. Abr/1991.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores concedem à Revista Juris UniToledo os direitos exclusivos para a primeira publicação de seu trabalho, sendo simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença possibilita que terceiros realizem o download e compartilhem os trabalhos em qualquer formato ou meio, desde que atribuam a devida autoria, sem a capacidade de realizar alterações no material ou utilizá-lo para fins comerciais. Qualquer remixagem, transformação ou desenvolvimento do material não permite a distribuição do material modificado.