PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E CRIMES PATRIMONIAIS
Palavras-chave:
Princípio da insignificância; Crimes patrimoniais; IncidênciaResumo
Em face das inúmeras discussões que norteiam o tema, tanto doutrinárias quanto jurisprudenciais, o presente trabalho visa, em suma, a abordagem do entendimento que tem prevalecido em nosso ordenamento jurídico. Neste sentido, partindo do Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal, é que se pode iniciar a construção dos pilares para a sustentação da incidência do princípio em questão, para demonstrar os limites de atuação do ramo criminal, o que trará consequências não só jurídicas, mas também sociais. Ademais, pela breve apresentação dos crimes patrimoniais, tenta-se demonstrar por meio de julgados e citação doutrinária a forma como o tema vem sendo tratado rotineiramente por nossos Tribunais. Diante de tais exposições, restou configurada a importância instrumental do Princípio da Insignificância, tanto juridicamente, quanto na esfera social.
Referências
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 17ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2013.
_______. Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1.940. 25ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2018.
_______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. 25ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2018.
_______. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1.942. . 25ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2018.
GOMES, Luiz Flávio. Princípio da insignificância e outras excludentes de tipicidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. v. 1.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal – parte geral. 10ª Edição. Niterói: Impetus, 2008.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal – volume 2. 14ª Edição. Niteroi: Impetus, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal – parte geral e parte especial. 4ª Edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 25.657. JusBrasil. Disponível em < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/habeas-corpus-hc-25657-sp-2002> Acesso em: 24 de outubro de 2018.
______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 139.015. Jus. Disponível em Acesso em: 24 de outubro de 2018.
______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 229.960. JusBrasil. Disponível em Acesso em: 24 de outubro de 2018).
______. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus 434.707. Estadão. Disponível em Acesso em 24 de outubro de 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 91920. JusBrasil. Disponível em Acesso em: 24 de outubro de 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. AI 557.972. STF. Disponível em Acesso em: 24 de outubro de 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 98.152. JusBrasil. Disponível em Acesso em: 23 de outubro de 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 84.412-0. STF. Disponível em Acesso em 24 de outubro de 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 102.088. JusBrasil. Disponível em Acesso em: 24 de outubro 2018.
_____. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação 0013102-89.2009.8.26.0482. JusBrasil. Disponível em Acesso em 24 de outubro de 2018.
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