PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E CRIMES PATRIMONIAIS

Autores

  • Glicia Gandra de Oliveira

Palavras-chave:

Princípio da insignificância; Crimes patrimoniais; Incidência

Resumo

Em face das inúmeras discussões que norteiam o tema, tanto doutrinárias quanto jurisprudenciais, o presente trabalho visa, em suma, a abordagem do entendimento que tem prevalecido em nosso ordenamento jurídico. Neste sentido, partindo do Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal, é que se pode iniciar a construção dos pilares para a sustentação da incidência do princípio em questão, para demonstrar os limites de atuação do ramo criminal, o que trará consequências não só jurídicas, mas também sociais. Ademais, pela breve apresentação dos crimes patrimoniais, tenta-se demonstrar por meio de julgados e citação doutrinária a forma como o tema vem sendo tratado rotineiramente por nossos Tribunais. Diante de tais exposições, restou configurada a importância instrumental do Princípio da Insignificância, tanto juridicamente, quanto na esfera social.

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Publicado

23.11.2023

Como Citar

de Oliveira, G. G. . (2023). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E CRIMES PATRIMONIAIS. Revista Juris UniToledo, 4(04), 162–177. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/162

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Artigos