APLICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: CONSIDERAÇÕES À LUZ DO ART 179 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Palavras-chave:
Recuperação Judicial; Microempreendedor Individual; Direito Constitucional.Resumo
Nesta pesquisa, questiona-se o plano especial de recuperação judicial previsto na Lei 11.101 de 2005, a partir do confronto entre o artigo 179 da Constituição Federal de 1988, da Lei 11.101 de 2005, bem como da Lei Complementar nº 123 de 2006, especialmente pela ausência de alterações na Lei 11.101 de 2005 após inclusão da figura do MEI no ordenamento jurídico. Para responder a esta questão, são utilizados dados analisados pelos pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, dados oficiais divulgados pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, além da legislação aplicável às micro e pequenas empresas (MPEs). Após uma análise crítico-reflexiva acerca dos critérios adotados pelo legislador para às MPEs, da baixa taxa de sobrevivência das MPEs, bem como da capacidade econômica e administrativa dos microempreendedores individuais, constatou-se que essa modalidade de microempresa, deveria receber tratamento jurídico diferenciado no âmbito da Lei n° 11.101 de 2005. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, e foram estudados autores nacionais e internacionais, por meio da pesquisa bibliográfica.Referências
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