O VÍNCULO EMPREGATÍCIO DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS

Autores

  • Gabriel Vieira Terenzi
  • Gustavo Henrique Stabile

Palavras-chave:

Vínculo Empregatício; Campanhas Eleitorais; Relações de Trabalho.

Resumo

A Lei das Eleições determina expressamente que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes. Todavia, deve-se analisar tal regramento segundo a ótica constitucional garantista estendida às relações de trabalho, em geral, e de emprego, em específico, bem como segundo à evolução das relações laborais. Ademais, pretende o presente analisar a adequação das diversas modalidades de trabalho à sistemática eleitoral. Conclui-se, por sua vez, pela impossibilidade de que se retire a condição de emprego da relação trabalhista eleitoral tão somente com base na determinação legislativa.

Referências

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TERENZI, Gabriel Vieira. Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais. Disponível em: https://gabrielterenzi.jusbrasil.com.br/artigos/623978261/das-condutas-vedadas-aos-agentes-publicos-em-campanhas-eleitorais. Acesso em 08/04/2019.

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Publicado

30.10.2023

Como Citar

Terenzi, G. V. ., & Stabile, G. H. . (2023). O VÍNCULO EMPREGATÍCIO DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS. Revista Juris UniToledo, 5(01), 120–136. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/176

Edição

Seção

Artigos