ADOÇÃO DA JOINT VENTURE E DA HOLDING COMO ALTERNATIVAS ÀS CLÁUSULAS DE RAIO, CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA E OUTROS MECANISMOS INIBIDORES DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA: UMA FORMA DE FOMENTO À ATUAÇÃO EMPRESARIAL CONJUNTA

Autores

  • Vítor de Alcântara Bueno

Palavras-chave:

Joint venture; holding; alternativas à cláusula de raio e de não concorrência.

Resumo

O presente trabalho tem como tema a tese da adoção das técnicas ou modalidades empresariais denominadas como joint venture e holdings como alternativa a aplicação de cláusulas como as de raio e de não concorrência ou outros fatores que podem limitar a livre concorrência no mercado de consumo e empresarial. São abordados os pontos relevantes sobre os institutos com um derradeiro arremate na defesa da adoção de tais técnicas (joint venture e holding) como formas de manter determinadas sociedades empresárias no sistema e fomentar o mercado de consumo antes de se extirpar uma empresa do meio mercantil.

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Publicado

02.10.2023

Como Citar

BUENO, Vítor de Alcântara. ADOÇÃO DA JOINT VENTURE E DA HOLDING COMO ALTERNATIVAS ÀS CLÁUSULAS DE RAIO, CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA E OUTROS MECANISMOS INIBIDORES DO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA: UMA FORMA DE FOMENTO À ATUAÇÃO EMPRESARIAL CONJUNTA. Revista Juris UniToledo, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 100–117, 2023. Disponível em: https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/21. Acesso em: 21 set. 2026.

Edição

Seção

Artigos