NEOCONSTITUCIONALISMO: aproximações e críticas introdutórias

Autores

  • Ramiro Ferreira de Freitas

Palavras-chave:

Novo Direito Constitucional. Paradigma Teórico.

Resumo

O contexto de modificações no âmbito juspublicista torna cogente uma discussão séria acerca dos rumos que, paulatinamente, vêm sendo trilhados. Constitucionalizar o Dever-ser, fazer da Lei Máxima o valor fundamental de um Estado Democrático de Direito e revelar a face positiva (benéfica) das garantias básicas inerentes ao bom funcionamento político das instituições nacionais são alvos nobres. Mas a repetição superficial, na doutrina e na jurisprudência, de termos como “Neoconstitucionalismo”, “Razoabilidade/proporcionalidade enquanto categorias interpretativas”, “Superação Antidogmática” e “Carta Cidadã” gera confusões, e é frequentemente registrada como mera figura linguística retórica, sem natureza ou substância própria. Mas, além dos modismos terminológicos e neologismos, o que há de novo? Será objetivo desta abordagem (bibliográfica qualitativa) debater, com argumentos introdutórios, o recém-nascido espaço de críticas e potencialidades na seara pós-convencional do reconstruído Direito Constitucional.  

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

CARBONELL, Miguel (ed). Neoconstitucionalismo(s). 4. ed. Madrid: Trotta, 2009.

CARLUCCI, Stéfano Di Cônsolo. A influência do neoconstitucionalismo na constituição federal de 1988 e a constitucionalização do direito civil no brasil. In: Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 13, no 1499. 2018. Disponível em: Acesso em: 20 jan. 2018.

DUARTE, Écio Oto Ramos; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico: as faces da teoria do direito em tempos de interpretação moral da constituição. 2. ed. São Paulo: Landy, 2010.

FERRAZ JR, Tercio Sampaio. Função social da dogmática jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MÖLLER, Max. Teoria geral do neoconstitucionalismo: bases teóricas do constitucionalismo contemporâneo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho do direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Renovar, 2005.

POBLETE, Manuel A. Núñez. El neoconstitucionalismo y el recurso a los valores en la jurisprudência Del tribunal constitucional chileno. In: Revista de derecho de la Pontificia Universidad Católica de Valparaíso, n. 34, pp. 523-541, 2010. Disponível em: . Acessado em 27. jan. 2018.

ROSÁRIO, Luana Paixão Dantas do. O neoconstitucionalismo, a teoria dos princípios e a dimensão ético-moral do direito. In: Revista de informação legislativa, a. 43, n. 172, pp. 245-264, abril-junho/2010.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derecho, justicia. 3. ed. Madrid: Trotta, 1999.

Downloads

Publicado

02.10.2023

Como Citar

Freitas, R. F. de . (2023). NEOCONSTITUCIONALISMO: aproximações e críticas introdutórias. Revista Juris UniToledo, 3(03), 50–62. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/225

Edição

Seção

Artigos