NEOCONSTITUCIONALISMO: aproximações e críticas introdutórias
Palavras-chave:
Novo Direito Constitucional. Paradigma Teórico.Resumo
O contexto de modificações no âmbito juspublicista torna cogente uma discussão séria acerca dos rumos que, paulatinamente, vêm sendo trilhados. Constitucionalizar o Dever-ser, fazer da Lei Máxima o valor fundamental de um Estado Democrático de Direito e revelar a face positiva (benéfica) das garantias básicas inerentes ao bom funcionamento político das instituições nacionais são alvos nobres. Mas a repetição superficial, na doutrina e na jurisprudência, de termos como “Neoconstitucionalismo”, “Razoabilidade/proporcionalidade enquanto categorias interpretativas”, “Superação Antidogmática” e “Carta Cidadã” gera confusões, e é frequentemente registrada como mera figura linguística retórica, sem natureza ou substância própria. Mas, além dos modismos terminológicos e neologismos, o que há de novo? Será objetivo desta abordagem (bibliográfica qualitativa) debater, com argumentos introdutórios, o recém-nascido espaço de críticas e potencialidades na seara pós-convencional do reconstruído Direito Constitucional.
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