OS LIMITES DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA AUTONOMIA DA MULHER: UMA ANÁLISE SOBRE A LEI Nº 9.263/1996

Autores

  • Guilherme Aparecido da Silva Maia
  • Jaquelini Nascimento de Arruda Conturbia

Palavras-chave:

Planejamento familiar; Laqueadura; Direito da mulher.

Resumo

A presente pesquisa buscou estudar os aspectos controversos se existentes na Lei 9.263 de 1996 que regulamenta o § 7º do art. 226 sobre planejamento familiar e o direito de livre escolha dos indivíduos. O método aplicado foi o hipotético-dedutivo e a técnica de investigação histórico-doutrinária-legislativa. Os resultados apontaram que o artigo 10 da lei de número 9.263, de 1996, explicita que “homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos" podem solicitar a esterilização. Contudo, na prática inúmeros são os obstáculos enfrentados por mulheres quando buscam pelo procedimento de esterilização voluntária, a intervenção do estado tem início com a equipe de enfermagem que atende a paciente, analisando se ela se encaixa ou não no “perfil adequado”.

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Publicado

02.10.2023

Como Citar

Maia, G. A. da S. ., & Conturbia, . J. N. de A. . (2023). OS LIMITES DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA AUTONOMIA DA MULHER: UMA ANÁLISE SOBRE A LEI Nº 9.263/1996. Revista Juris UniToledo, 7(01), 126–144. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/272

Edição

Seção

Artigos