PRAGMATISMO versus GARANTISMO: A LÓGICA INTERPRETATIVA JURÍDICO PENAL BRASILEIRA
Palavras-chave:
pragmatismo; cognitivismo; decisionismo; discricionariedadeResumo
Este artigo se propõe a analisar o pragmatismo jurídico proposto por Richard Posner e sua inaplicabilidade ao sistema jurídico brasileiro, no âmbito penal. Demonstraremos que a base de discricionariedade na qual se funda o pragmatismo possui limitações constitucionais impostas pelo nosso Ordenamento Jurídico. De modo que, a análise do resultado eficiente da decisão é incompatível com o sistema de garantias penais e processuais penais. Defenderemos, neste trabalho, que a legitimidade da decisão judicial se dá na medida em que ela observa os direitos fundamentais e não no modo como se apresenta à realidade social, em nível de eficiência prática. Utilizaremos a epistemologia garantista para demonstrar que a Constituição Federal não autoriza que o julgador brasileiro se utilize do pragmatismo para proferir decisões na seara penal.
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