A EFETIVA PROFISSIONALIZAÇÃO DO ÁRBITRO DE FUTEBOL E SEUS DIREITOS TRABALHISTAS
Palavras-chave:
Árbitro; Futebol; Vínculo Empregatício; Profissionalização.Resumo
A lei 9.615 de 1998 é clara ao dizer que o árbitro de futebol não possui vínculo empregatício, logo, é dispensado de todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Mesmo com a incidência de punições e advertências em caráter de igualdade com aqueles que atuam em regime de emprego. O presente tem o intuito de analisar a necessidade da criação desse vínculo, a situação em que se encontram os trabalhadores dessa classe e o reflexo que a ausência da referida vinculação gera na vida e no desempenho desses profissionais. Conclui-se que há urgente necessidade da efetiva profissionalização do árbitro, de forma que visa a justa aplicação dos direitos trabalhistas vigentes no país, além de melhora no ambiente futebolístico com a dedicação exclusiva destes para sua profissão.
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