O DIREITO DE NÃO ESQUECER: A ANISTIA E A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO AINDA INACABADA NO BRASIL
Palavras-chave:
direito; memória; verdade; ditadura; direitos humanos; educação.Resumo
O presente texto tem por objetivo analisar, no contexto de um Estado Constitucional Democrático, a (in) compatibilidade da “Lei da Anistia” (Lei n. 6.683/1979), com a Constituição brasileira e com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, notadamente, a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969). O Brasil vive hoje à sombra de um período de transição entre um regime ditatorial (1964-1985) e uma democracia (1988-), ainda inacabado, incompleto. A Constituição de 05 de outubro de 1988 certamente inaugurou um novo tempo no país, mas ranços do período ditatorial ainda o assombram. Graves violações de direitos humanos, ocorridas durante o regime de exceção, ainda permanecem sem a devida reparação. Clama forte a voz do direito à memória, à justiça e à verdade. O presente texto procura demonstrar os principais aspectos que ensejam o direito de não esquecer as atrocidades cometidas em uma época de repressão e supressão de direitos humanos fundamentais, buscando demonstrar a incompatibilidade da Lei de Anistia brasileira frente à Constituição brasileira e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no tocante à proteção dos direitos humanos.
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