LIBERDADE DE CÁTEDRA E DEMOCRACIA: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI N. 5.358/2016

Liberdade de expressão; Liberdade de cátedra; Democracia; Princípio da proporcionalidade; Projeto de Lei n. 5.358/2016.

Autores

Palavras-chave:

Liberdade de expressão; Liberdade de cátedra; Democracia; Princípio da proporcionalidade; Projeto de Lei n. 5.358/2016.

Resumo

O presente trabalho pautou-se na investigação do Projeto de Lei n. 5.358/2016, de autoria do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, e sua possível (in) constitucionalidade, à luz da liberdade de cátedra. Como plano de análise, foi utilizado o princípio da proporcionalidade e a teoria externa em tema de colisão entre direitos fundamentais. Aplicado o princípio da proporcionalidade, o projeto de lei não resistiu ao teste da necessidade quando tenciona restringir a liberdade de cátedra, mostrando-se, pois, inconstitucional. Adotou-se o método dedutivo, partindo-se da premissa maior que é a Constituição Federal e o âmbito de proteção da liberdade de cátedra. Como técnica de pesquisa, utilizou-se a documentoscópica indireta, mais conhecida como “bibliográfica”.

Biografia do Autor

Paulo Arthur Germano Rigamonte, Universidade de Marília (UNIMAR)

Doutorando e Mestre em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília/SP. Professor Universitário do
Centro Universitário Toledo Wyden de Araçatuba/SP e da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui/SP (FATEB). Coordenador de Núcleo de Prática Jurídica. Advogado.

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Publicado

13.05.2023

Como Citar

Germano Rigamonte, P. A., & Barile da Silveira, D. (2023). LIBERDADE DE CÁTEDRA E DEMOCRACIA: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI N. 5.358/2016: Liberdade de expressão; Liberdade de cátedra; Democracia; Princípio da proporcionalidade; Projeto de Lei n. 5.358/2016. Revista Juris UniToledo, 8(1), 1–22. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/359

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Artigos