LIBERDADE DE CÁTEDRA E DEMOCRACIA: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI N. 5.358/2016
Liberdade de expressão; Liberdade de cátedra; Democracia; Princípio da proporcionalidade; Projeto de Lei n. 5.358/2016.
Palavras-chave:
Liberdade de expressão; Liberdade de cátedra; Democracia; Princípio da proporcionalidade; Projeto de Lei n. 5.358/2016.Resumo
O presente trabalho pautou-se na investigação do Projeto de Lei n. 5.358/2016, de autoria do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, e sua possível (in) constitucionalidade, à luz da liberdade de cátedra. Como plano de análise, foi utilizado o princípio da proporcionalidade e a teoria externa em tema de colisão entre direitos fundamentais. Aplicado o princípio da proporcionalidade, o projeto de lei não resistiu ao teste da necessidade quando tenciona restringir a liberdade de cátedra, mostrando-se, pois, inconstitucional. Adotou-se o método dedutivo, partindo-se da premissa maior que é a Constituição Federal e o âmbito de proteção da liberdade de cátedra. Como técnica de pesquisa, utilizou-se a documentoscópica indireta, mais conhecida como “bibliográfica”.
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