FUMO: LIVRE ARBÍTRIO OU RESPONSABILIDADE DE FABRICANTES?

Autores

  • Maria Madalena dos Reis
  • Vinícius Santos Pondian
  • Luciana Renata Rondina Stefanoni

Palavras-chave:

Responsabilidade das Fabricantes; Consumidor – usuário; Livre Arbítrio.

Resumo

 presente artigo tem como intuito fundamental analisar a responsabilidade da indústria fumageira dentro da sociedade e a figura do usuário neste contexto tendo como foco principal a saúde. O cigarro está excluído do regime jurídico da responsabilidade por acidente de consumo porque possui um risco inerente. Trata-se de produto que intrinsecamente implica perigo à saúde, na medida em que se constitui fator de risco de inúmeras doenças, o que é de conhecimento público há décadas e vem sendo advertido aos consumidores constantemente. O consumidor conhece e é advertido dos males do tabaco. Os riscos a saúde são de conhecimento da sociedade, mas o maior problema é a dependência que o produto causa devido às inúmeras substâncias viciantes que estão na composição do cigarro. Nesse sentido, a indústria fumageira que lucra tanto com a grande venda do produto tem o dever civil de indenizar os usuários acometidos por várias patologias irreversíveis, pois o consumidor torna-se dependente deste produto. Para tal pesquisa adotou-se a pesquisa bibliográfica em livros, artigos e doutrinas, como procedimento de estudo para estruturar a revisão, análise e sistematização de conhecimentos já elaborados a respeito do tema Fumo: Livre Arbítrio ou Responsabilidade de Fabricantes?

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Publicado

02.10.2023

Como Citar

Reis, M. M. dos ., Pondian, V. S. ., & Stefanoni, L. R. R. . (2023). FUMO: LIVRE ARBÍTRIO OU RESPONSABILIDADE DE FABRICANTES?. Revista Juris UniToledo, 2(01), 183–193. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/41

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Artigos