FUMO: LIVRE ARBÍTRIO OU RESPONSABILIDADE DE FABRICANTES?
Palavras-chave:
Responsabilidade das Fabricantes; Consumidor – usuário; Livre Arbítrio.Resumo
presente artigo tem como intuito fundamental analisar a responsabilidade da indústria fumageira dentro da sociedade e a figura do usuário neste contexto tendo como foco principal a saúde. O cigarro está excluído do regime jurídico da responsabilidade por acidente de consumo porque possui um risco inerente. Trata-se de produto que intrinsecamente implica perigo à saúde, na medida em que se constitui fator de risco de inúmeras doenças, o que é de conhecimento público há décadas e vem sendo advertido aos consumidores constantemente. O consumidor conhece e é advertido dos males do tabaco. Os riscos a saúde são de conhecimento da sociedade, mas o maior problema é a dependência que o produto causa devido às inúmeras substâncias viciantes que estão na composição do cigarro. Nesse sentido, a indústria fumageira que lucra tanto com a grande venda do produto tem o dever civil de indenizar os usuários acometidos por várias patologias irreversíveis, pois o consumidor torna-se dependente deste produto. Para tal pesquisa adotou-se a pesquisa bibliográfica em livros, artigos e doutrinas, como procedimento de estudo para estruturar a revisão, análise e sistematização de conhecimentos já elaborados a respeito do tema Fumo: Livre Arbítrio ou Responsabilidade de Fabricantes?
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.
BRASIL, Código Defesa do Consumidor 1990 – Dos direitos do Consumidor. Brasilia, DF
BRASIL. Decreto nº 5.658 de 02 de janeiro de 2006. - Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003
BRASIL , Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul – Acórdão nº 70037025178, relator Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, sessão 20/01/2012 disponível em http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/112723537/embargos-infringentes-ei-70052692860-rs Acesso dia 10 25 de abril de 2016.
CARVALHO, Adriana A (ir)responsabilidade da indústria do tabaco e seu dever de indenizar disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI199634,31047-A+irresponsabilidade+da+industria+do+tabaco+e+seu+dever+de+indenizar acesso em 24 de abril de 2016.
DANTAS, Drogas Licitas e Ilícitas. http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/drogas/drogas-licitas-ilicitas.htm, acesso dia 23 de abril de 2016.
DELFINO, Fatima. A responsabilidade civil da indústria fumageiradisponível em:http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6100, acesso dia 21 de março de 2016.
GAMA, Fernando - Fumar-Ou-Nao-Fumar-Questao-De-Escolha disponivel em: http://cienciahoje.uol.com.br/noticias/2010/05/fumar-ou-nao-fumar-questao-de-escolha,acesso dia 29 de abril de 2016.
LEI 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 19 set. 1990a. Seção 1. Disponível em:
portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf>. Acesso em: 10 abril.
STOCO, Paulo, Eliane.O livre-arbítrio dos fumantes como causa de exclusão da responsabilidade civil dos fabricantes de cigarros disponivel em:
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI83904,71043O+livrearbitrio+dos+fumantes+como+causa+de+exclusao+da acesso dia 20 de março de 2016
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