SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: A QUESTÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL
Palavras-chave:
União Estável. Companheiro. Cônjuge. Direito Sucessório. Artigo 1.790 do Código Civil. Inconstitucionalidade.Resumo
O presente artigo tem por objetivo estudar o instituto da União Estável, demonstrando a situação do companheiro no Direito Sucessório. Para tanto, leva-se em consideração as inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988, por exemplo, o reconhecimento da união estável como entidade familiar protegida pelo Estado, bem como sua regulamentação através das Leis n. 8.971/94 e n. 9.278/96 e do Código Civil de 2002, principalmente quanto seu artigo 1.790 que regula os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente. Apresenta o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao reconhecimento da união estável homoafetiva. Este estudo traz também, a comparação dos direitos sucessórios conferidos ao cônjuge e ao companheiro e a desarmonia com o Princípio da Igualdade e o Princípio da Proibição do Retrocesso Social. Procura-se ainda destacar a questão da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, em razão do tratamento desigual conferido aos cônjuges e aos companheiros, bem como o julgamento do Recurso Extraordinário n° 878694, em pauta no Supremo Tribunal Federal.
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