SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: A QUESTÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL

Autores

  • Gabriela Moretti Cruz

Palavras-chave:

União Estável. Companheiro. Cônjuge. Direito Sucessório. Artigo 1.790 do Código Civil. Inconstitucionalidade.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo estudar o instituto da União Estável, demonstrando a situação do companheiro no Direito Sucessório. Para tanto, leva-se em consideração as inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988, por exemplo, o reconhecimento da união estável como entidade familiar protegida pelo Estado, bem como sua regulamentação através das Leis n. 8.971/94 e n. 9.278/96 e do Código Civil de 2002, principalmente quanto seu artigo 1.790 que regula os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente. Apresenta o entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto ao reconhecimento da união estável homoafetiva. Este estudo traz também, a comparação dos direitos sucessórios conferidos ao cônjuge e ao companheiro e a desarmonia com o Princípio da Igualdade e o Princípio da Proibição do Retrocesso Social. Procura-se ainda destacar a questão da inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, em razão do tratamento desigual conferido aos cônjuges e aos companheiros, bem como o julgamento do Recurso Extraordinário n° 878694, em pauta no Supremo Tribunal Federal.

Referências

DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

______, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro: direito das sucessões. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002.

______, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 30ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.

FIUZA, César. Direito Civil: curso completo. 14 ª edição, Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das sucessões. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.

______, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito de família. 12ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.

LÔBO, Paulo. Famílias. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.

NEVES, Murilo Sechieri Costa. Direito Civil 5: direito de família. 3ª edição. São Paulo: Saraiva, 2008.

OLIVEIRA, Euclides de. Direito de herança: a nova ordem da sucessão. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: direito de família. 28ª edição. Revista e atualizada por Francisco Jose Cahali. São Paulo: Saraiva, 2004.

TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando. Direito Civil: Direito das Sucessões. 3ª edição. São Paulo: GEN/ Método, 2010.

______, Flávio. Manual de direito civil. Volume único. 4 ª edição. São Paulo: Método, 2014.

VELOSO, Zeno. Código Civil Comentado. Vol. XVII. São Paulo: Atlas, 2003.

______, Zeno. Direito hereditário do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 4ª. edição. São Paulo: Atlas, 2004.

______, Sílvio de Salvo. Direito Civil: direito das sucessões. 9ª edição. São Paulo: Atlas, 2009.

WALD, Arnoldo. Direito de família. 13ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

______ Arnoldo. Direito Civil: direito das sucessões. 14ª edição. São Paulo: Saraiva, 2009.

Downloads

Publicado

02.10.2023

Como Citar

Cruz, G. M. . (2023). SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: A QUESTÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL. Revista Juris UniToledo, 2(02), 185–200. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/55

Edição

Seção

Artigos