ASPECTOS POLÊMICOS DA SÚMULA VINCULANTE N° 11

Autores

  • Rômulo Taouil Natalini
  • Grasieli Silva Araujo
  • Taiane Silveira Jesus

Resumo

O presente trabalho busca expor a problemática envolvida com o advento da Súmula Vinculante n° 11, enunciado normativo proferido pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da utilização de algemas pelas autoridades públicas. O instituto da Súmula Vinculante surge no contexto da Emenda Constitucional n° 45, de 2004, emenda esta responsável pela reforma do Poder Judiciário. Tal instituto permite ao órgão de cúpula do Poder Judiciária a edição de enunciados normativos com o efeito de vincular os demais órgãos do ordenamento jurídico, sendo assim alvo de vorazes críticas a respeito de um atributo do Poder legislativo ser exercido pelo Poder Judiciário, ou seja, legislar sobre temas onde se faz por necessário a criação de um diploma legal. Busca também analisar o equilíbrio entre a atuação dos agentes públicos e as garantias fundamentais expressas no texto constitucional atribuída a todos os cidadãos, em relação ao uso coerente das algemas.

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Publicado

02.10.2023

Como Citar

Natalini, R. T. ., Araujo, G. S. ., & Jesus, T. S. (2023). ASPECTOS POLÊMICOS DA SÚMULA VINCULANTE N° 11. Revista Juris UniToledo, 2(03), 148–164. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/66

Edição

Seção

Artigos