A (I)LEGITIMIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO USO RECREATIVO DE DROGAS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.16930434Palavras-chave:
Ciências sociais, Teoria da decisão judicial, Legitimidade, Separação de poderesResumo
É certo que o fenômeno da judicialização de políticas públicas tem tomado grandes proporções, pois o Supremo Tribunal Federal - STF tem sido acionado para decidir inúmeras questões fundamentais determinantes na vida dos cidadãos. Entretanto, o alargamento da judicialização tem ocasionado reações do legislativo e um desgaste entre o judiciário e legislativo. A presente pesquisa se propõe a analisar a legitimidade do STF para decidir sobre a (in)constitucionalidade da criminalização da posse de drogas ao uso recreativo no controle de constitucionalidade à luz da teoria da separação de poderes. Para tanto, discute-se as teorias da separação de poderes de Montesquieu e Rousseau, abordar-se a atribuição do poder de veto concebida pelos federalistas na Constituição dos Estados Unidos da América e analisar-se a atuação do judiciário, mormente com o advento do judicial review, alvo de debate entre constitucionalistas. Para concretizar estes objetivos foi realizada abordagem hipotético-dedutivo e foram utilizadas fontes primárias e secundárias com apoio da análise de conteúdo. A pesquisa demonstrou que a decisão do STF está em desconformidade com as concepções de Montesquieu e Rousseau.
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