DESACATO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO:

UM CONFLITO APARENTE RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22073618

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão, Desacato, Teoria da Margem de Apreciação, Direitos Humanos.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o conflito argumentativo entre o STF e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH quanto ao entendimento sobre a tipificação do delito de Desacato e o princípio Constitucional da Liberdade de Expressão. Neste intento, indaga-se qual interpretação é mais adequada à nossa Constituição Federal de 1988? Através de um estudo bibliográfico e documental foi possível identificar todos os aspectos referentes a discussão jurídica atual sobre o Desacato e o princípio Constitucional da Liberdade de Expressão. Ao se valer de raciocínio hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa documental, doutrinária e jurisprudencial, descritiva e exploratória, o artigo conclui que o último entendimento do STF, supracitado, se apresenta mais adequado e coerente com o ordenamento jurídico, trazendo ao mesmo uma interpretação conforme a Constituição, harmonizando os princípios da Liberdade de Expressão e o dever de Cidadania quanto ao respeito a integridade física, psíquica e moral do funcionário público, exigíveis à tutela da dignidade da função pública exercida pelo mesmo.

Biografia do Autor

Maria Beatriz dos Santos, CESA – Centro de Ensino Superior de Arcoverde-PE

Pós-graduada em Direito da Mulher pela Faculdade Legale; Pós graduada em Direito Civil e Direito Penal pela Universidade Leonardo da Vinci; Pós graduada em Direito da Seguridade Social: Previdenciário e Prática Previdenciária; Graduada em Direito pela ASCES-UNITA; Graduanda em Licenciatura em História pela Universidade Federal Rural de Pernambuco; Professora do curso de Graduação em Direito no CESA – Centro de Ensino Superior de Arcoverde, mantido pela AESA – Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde. É advogada e consultora jurídica. E-mail: mbsescritorioadv@gmail.com.

Marcos Aurélio Mota Jordão, CESA – Centro de Ensino Superior de Arcoverde-PE

Mestre em Direito Econômico pela UFPB – Universidade Federal da Paraíba; Especialista em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário pela ESMAPE – Escola da Magistratura de Pernambuco, em parceria com a UNINASSAU – Universidade Maurício de Nassau; Especialista em Direito Empresarial pela Faculdade Legale; Professor do curso de Graduação em Direito no CESA – Centro de Ensino Superior de Arcoverde, mantido pela AESA – Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde; E-mail: marcosjordao15@gmail.com.

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Publicado

23.08.2026

Como Citar

Santos de Almeida, W., dos Santos, M. B., & Mota Jordão, M. A. (2026). DESACATO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO: : UM CONFLITO APARENTE RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Revista Juris UniToledo, 11(1). https://doi.org/10.5281/zenodo.22073618

Edição

Seção

Artigos