DESACATO E LIBERDADE DE EXPRESSÃO:
UM CONFLITO APARENTE RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22073618Palavras-chave:
Liberdade de Expressão, Desacato, Teoria da Margem de Apreciação, Direitos Humanos.Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o conflito argumentativo entre o STF e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH quanto ao entendimento sobre a tipificação do delito de Desacato e o princípio Constitucional da Liberdade de Expressão. Neste intento, indaga-se qual interpretação é mais adequada à nossa Constituição Federal de 1988? Através de um estudo bibliográfico e documental foi possível identificar todos os aspectos referentes a discussão jurídica atual sobre o Desacato e o princípio Constitucional da Liberdade de Expressão. Ao se valer de raciocínio hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa documental, doutrinária e jurisprudencial, descritiva e exploratória, o artigo conclui que o último entendimento do STF, supracitado, se apresenta mais adequado e coerente com o ordenamento jurídico, trazendo ao mesmo uma interpretação conforme a Constituição, harmonizando os princípios da Liberdade de Expressão e o dever de Cidadania quanto ao respeito a integridade física, psíquica e moral do funcionário público, exigíveis à tutela da dignidade da função pública exercida pelo mesmo.
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