DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 417, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR: UM ESTUDO OTIMIZADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS

Autores

  • Felipe Tonetto Londero
  • Wagner Augusto Hundertmarck Pompéo
  • Sandro Luis Meinerz

Palavras-chave:

Código de Processo Penal Militar. Constituição Federal. Contraditório. Ampla defesa.

Resumo

O Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969, tem como um dos dispositivos legais mais controversos, o artigo 417 que, sobretudo em seu §2º, traz divergência quanto ao número de testemunhas que podem ser arroladas pela acusação e defesa, em nítido afronto a norma constitucional. Assim, referido trabalho se dedica, a interpretar a matéria de modo que se evitem violações e excessos, sob o ponto de vista dos direitos e garantias fundamentais – contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Para tanto, a pesquisa se classifica como monográfica e histórica, enquanto o método de abordagem, por sua vez, é dedutivo. Da pesquisa desenvolvida chegou-se à conclusão que o texto de lei em estudo é antagônico em relação ao que preceitua a Constituição Federal, infringindo princípios como da igualdade, contraditório e ampla defesa, devendo ser considerado inconstitucional, e, na prática, cabe ao juiz suprir a falta da decretação dessa inconstitucionalidade, pois, é ele quem pode, como representante do Estado e da ordem jurídica.

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Publicado

02.10.2023

Como Citar

Londero, F. T. ., Pompéo, W. A. H. ., & Meinerz, S. L. . (2023). DA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 417, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR: UM ESTUDO OTIMIZADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS. Revista Juris UniToledo, 3(01), 3–24. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/120

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Artigos