O PROCESSO DE DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO DE ANENCÉFALOS NO BRASIL
Palavras-chave:
Anencefalia; Aborto; Descriminalização.Resumo
O artigo tem por objetivo explanar, sob o ponto de vista jurídico, algumas das circunstâncias sociais que levaram à descriminalização do aborto nos casos de anencefalia no Brasil, demonstrando por meio de método qualitativo de compreensão sócio histórica como se deu o processo, do início do debate e recebimento da proposta para apreciação até o julgamento e autorização do aborto em gestantes com fetos anencefálicos no ano de 2012. Ele foi elaborado através de pesquisa bibliográfica em materiais de domínio público, sendo eles textos disponíveis online e cartilhas informativas do governo. Através deste trabalho é possível entender a importância da autorização do aborto de anencéfalos, dando base para que a temática seja debatida com maior seriedade e afinco, estendendo-se para as demais situações que envolvem o processo da descontinuação da gravidez.Referências
BRASIL. Decreto-lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: . Acesso em: 13 de junho de 2017.
BRASIL. PL 478/2007, de 19 de marco de 2007. Câmara Federal. Disponível em:
. Acesso em: 17 de junho de 2017.
CARTA CAMPINAS. ONU reconhece aborto como direito humano e Peru paga compensação à mulher. 02 de março de 2016. Disponível em: . Acesso em: 20 de junho de 2017.
CARTA MAIOR. Os perigos do Estatuto do Nascituro. 11 de julho de 2013. Disponível em: < http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Primeiros-Passos/Os-perigos-do-Estatuto-do-Nascituro/42/28055>. Acesso em: 17 de junho de 2017.
DINIZ, Debora; VELEZ, Ana Cristina Gonzalez. Abortion at the Supreme Court: the anencephaly case in Brazil. Scielo, 2008, vol.4Selected edition, pp. 0-0. ISSN 0104-026X. Disponível em:. Acesso em: 24 de junho de 2017.
IDOETA, Paula Adamo. Um ano após decisão do STF, aborto de anencéfalos esbarra em entraves. BBC Brasil, São Paulo, 27 de maio de 2013. Disponível em: . Acesso em: 12 de junho de 2017.
GOMES, Edvardes Carmona. Anencefalia: Prevenção e Interrupção Legal da Gravidez. Aula ministrada no XXVII Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Mato Grosso Do Sul. Disponível em Power Point.
GOMES, Luiz Flávio. Aborto anencefálico: não é crime (decide o STF). Jus Brasil, 2012. Disponível em: . Acesso em: 10 de junho de 2017.
MELO, Tatiana. A legalização do aborto em fetos anencéfalos no Brasil. Direito Net, 31 de maio de 2012. Disponível em: . Acesso em: 09 de junho de 2017.
MÍDIA GOSPEL. Marco Feliciano cria campanha para reverter decisão sobre aborto de anencéfalos. Disponível em: . Acesso em: 13 de junho de 2017.
MIGALHAS. Marco Aurélio Mello: decisão histórica do STF permite aborto de feto anencéfalo. 15 de junho de 2015. Disponível em: . Acesso em: 09 de junho de 2017.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção Humanizada ao Abortamento: Norma Técnica. 2. Ed. Brasília, 2011.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção às Mulheres com Gestação de Anencéfalos: Norma Técnica. 1. ed. Brasília, 2014.
ROCHA, Maria Isabel Baltar da. A discussão política sobre aborto no Brasil: uma síntese. Scielo, 06 de novembro de 2006. Disponível em: . Acesso em: 21 de junho de 2017.
RODRIGUES, Kennia. Metade dos países autorizam o aborto de anencéfalos. UNB, Brasília, 24 de abril de 2009. Disponível em:
. Acesso em: 11 de junho de 2017.
STF. Gestantes de anencéfalos têm direito de interromper gravidez. 12 de abril de 2012. Disponível em: . Acesso em: 13 de junho de 2017.
TERRUEL, Suelen Chirieleison. Entenda o que é anencefalia. Senado, 03 de novembro de 2010.
Disponível em: . Acesso em: 13 de junho de 2017.
ZORDO, Silvia De. Representações e experiências sobre aborto legal e ilegal dos ginecologistas-obstetras trabalhando em dois hospitais maternidade de Salvador da Bahia. Scholar Google, julho de 2012. Disponível em: . Acesso em: 25 de junho de 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores concedem à Revista Juris UniToledo os direitos exclusivos para a primeira publicação de seu trabalho, sendo simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença possibilita que terceiros realizem o download e compartilhem os trabalhos em qualquer formato ou meio, desde que atribuam a devida autoria, sem a capacidade de realizar alterações no material ou utilizá-lo para fins comerciais. Qualquer remixagem, transformação ou desenvolvimento do material não permite a distribuição do material modificado.