A MÁXIMA DOS PRECEDENTES NO DIREITO BRASILEIRO: UMA FUSÃO ENTRE COMMON E CIVIL LAW?

Autores

  • Mariana Martins Gomes

Palavras-chave:

Sistemas legais; Common law; Civil Law; Precedentes.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir a nova doutrina de precedentes no ordenamento brasileiro com discussões acerca de uma possível fusão entre os sistemas legais de common e civil law, bem como formar, mediante  análise crítica, opiniões acerca das influências sofridas historicamente no direito brasileiro pelo sistema das cortes britânica e estadunidense; principalmente no que se refere às condutas recentes do Supremo Tribunal Federal e a criação de súmulas vinculantes.

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Publicado

03.10.2023

Como Citar

Gomes, M. M. . (2023). A MÁXIMA DOS PRECEDENTES NO DIREITO BRASILEIRO: UMA FUSÃO ENTRE COMMON E CIVIL LAW?. Revista Juris UniToledo, 3(01), 189–198. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/130

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Artigos