A LEGITIMIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIOA LEGITIMIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
Palavras-chave:
Investigação criminal; Ministério Público; Polícia judiciária.Resumo
A Carta Magna de 1988 erigiu o Ministério Público à categoria de órgão autônomo e independente, elementar à função jurisdicional do Estado. Assim, exsurge a seguinte problemática: é competência exclusiva da Polícia Judiciária a função investigatória criminal ou tal prerrogativa estende-se também aos membros do Ministério Público? A metodologia restou assente na pesquisa exploratória. Noutro giro, a base técnica foi firmada na pesquisa bibliográfica. Destarte, o desiderato é demonstrar a flagrante existência dos permissivos de ordem constitucional, legal, jurisprudencial e doutrinário que endossam a possibilidade de o Parquet presidir, por autoridade própria, perquirições de natureza preliminar sem, contudo, usurpar a competência da autoridade policial.
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