A LEGITIMIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIOA LEGITIMIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO

Autores/as

  • Jackellyne Jeane Alves de Almeida

Palabras clave:

Investigação criminal; Ministério Público; Polícia judiciária.

Resumen

A Carta Magna de 1988 erigiu o Ministério Público à categoria de órgão autônomo e independente, elementar à função jurisdicional do Estado. Assim, exsurge a seguinte problemática: é competência exclusiva da Polícia Judiciária a função investigatória criminal ou tal prerrogativa estende-se também aos membros do Ministério Público? A metodologia restou assente na pesquisa exploratória. Noutro giro, a base técnica foi firmada na pesquisa bibliográfica. Destarte, o desiderato é demonstrar a flagrante existência dos permissivos de ordem constitucional, legal, jurisprudencial e doutrinário que endossam a possibilidade de o Parquet presidir, por autoridade própria, perquirições de natureza preliminar sem, contudo, usurpar a competência da autoridade policial.

Citas

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MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 4. ed., Salvador: Juspodivm, 2016.

Publicado

2023-10-30

Cómo citar

de Almeida, J. J. A. . (2023). A LEGITIMIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIOA LEGITIMIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REALIZADA DIRETAMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. Revista Juris UniToledo, 4(03), 55–72. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/137

Número

Sección

Artigos