A CRISE DAS DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FACE A MINORIA INDÍGENA DIANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NO ATUAL CENÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Direitos fundamentais; Direitos constitucionais reconhecidos aos indígenas; Direito a terras originárias; Direito à autodeterminação; Anulação da terra Panambi Lagoa Rica da guarani kaiowá em Mato Grosso do Sul.Resumo
O presente trabalho visa analisar a crise das dimensões dos direitos fundamentais no contexto dos direitos indígenas, que foram expostos a uma vulnerabilidade histórica diante de diplomas legais. O direito à terra torna-se o elemento central desta análise, visto que é reconhecido pela Constituição Federal de 1988 como o pressuposto para a efetivação dos demais direitos constitucionais que envolvem a comunidade indígena. O direito as terras originárias proporcionam aos indígenas a efetivação de sua identidade étnica e consequentemente a dignidade humana, que é um dos princípios da República Federativa do Brasil. Caracterizando a autodeterminação consubstanciada no artigo 231, que prescreve a o reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. E para tal reconhecimento o território físico se faz necessário para que exerçam integralmente os costumes inerentes a sua identidade, que são direitos protegidos pela constituição. E para observar de forma mais próxima à crise dos direitos fundamentais diante ao grupo indígena se faz pertinente inquirir o caso de anulação da terra Panambi Lagoa Rica dos guarani kaiowá, no estado de Mato Grosso do Sul. Delimitação territorial , motivada por Mato Grosso do Sul ser o segundo maior estado em contingente populacional étnico, com cerca de 12 etnias diferentes, sendo a maior delas a etnia guarani kaiowá que constantemente perde territórios originários, como é caso da anulação da terra Panambi Lagoa Rica que será trabalhado nesta pesquisa, com o objetivo de demonstrar como o desrespeito ao direito à terra no cenário indígena, induz a não efetividade dos demais direitos constitucionais e aqueles inerentes a referida comunidade. Referencial teórico se ampara: na Constituição Federal de 1988, no Estatuto do Índio (Lei 6001/1973), no Decreto 1775/96 e Portaria/MJ nº 14/96, a decisão judicial de 2016 de um Juiz Federal da 1ª Vara de Dourados que anulou o procedimento de demarcação da terra indígena Panambi Lagoa Rica, em Mato Grosso do Sul, bem como as demais legislações infraconstitucionais e fatos históricos inerentes a temática. A fundamentação é dada por: Barbieri (2008), Bobbio (2003), Sarlet (2015), Santilli (2000), Silva (2016). Emprega-se a metodologia de pesquisa bibliográfica, exploratória e qualitativa.
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