A CRISE DAS DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FACE A MINORIA INDÍGENA DIANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NO ATUAL CENÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO
Keywords:
Direitos fundamentais; Direitos constitucionais reconhecidos aos indígenas; Direito a terras originárias; Direito à autodeterminação; Anulação da terra Panambi Lagoa Rica da guarani kaiowá em Mato Grosso do Sul.Abstract
O presente trabalho visa analisar a crise das dimensões dos direitos fundamentais no contexto dos direitos indígenas, que foram expostos a uma vulnerabilidade histórica diante de diplomas legais. O direito à terra torna-se o elemento central desta análise, visto que é reconhecido pela Constituição Federal de 1988 como o pressuposto para a efetivação dos demais direitos constitucionais que envolvem a comunidade indígena. O direito as terras originárias proporcionam aos indígenas a efetivação de sua identidade étnica e consequentemente a dignidade humana, que é um dos princípios da República Federativa do Brasil. Caracterizando a autodeterminação consubstanciada no artigo 231, que prescreve a o reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. E para tal reconhecimento o território físico se faz necessário para que exerçam integralmente os costumes inerentes a sua identidade, que são direitos protegidos pela constituição. E para observar de forma mais próxima à crise dos direitos fundamentais diante ao grupo indígena se faz pertinente inquirir o caso de anulação da terra Panambi Lagoa Rica dos guarani kaiowá, no estado de Mato Grosso do Sul. Delimitação territorial , motivada por Mato Grosso do Sul ser o segundo maior estado em contingente populacional étnico, com cerca de 12 etnias diferentes, sendo a maior delas a etnia guarani kaiowá que constantemente perde territórios originários, como é caso da anulação da terra Panambi Lagoa Rica que será trabalhado nesta pesquisa, com o objetivo de demonstrar como o desrespeito ao direito à terra no cenário indígena, induz a não efetividade dos demais direitos constitucionais e aqueles inerentes a referida comunidade. Referencial teórico se ampara: na Constituição Federal de 1988, no Estatuto do Índio (Lei 6001/1973), no Decreto 1775/96 e Portaria/MJ nº 14/96, a decisão judicial de 2016 de um Juiz Federal da 1ª Vara de Dourados que anulou o procedimento de demarcação da terra indígena Panambi Lagoa Rica, em Mato Grosso do Sul, bem como as demais legislações infraconstitucionais e fatos históricos inerentes a temática. A fundamentação é dada por: Barbieri (2008), Bobbio (2003), Sarlet (2015), Santilli (2000), Silva (2016). Emprega-se a metodologia de pesquisa bibliográfica, exploratória e qualitativa.
References
ALMEIDA, Alisson da Cunha. Demarcação de terras indígenas. Trabalho apresentado no II Seminário sobre atuação da AGU nas questões indígenas. Escola da Advocacia-Geral da União, Brasília 2005.
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais - o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARBIERI, S. R. J. Os Direitos Constitucionais dos Índios e o direito a diferença, face ao princípio da dignidade da pessoa humana. Coimbra: Almedina, 2008.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 2003.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 10 ed. São Paulo: Malheiros: 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:. Acesso em: 21 nov. 2018.
______. FUNAI. Disponível em: . Acesso em: 10 nov. 2018.
____ . Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 10 nov. 2018.
___ . Demarcação de terras. Disponível em: .Acesso: 04 nov. 2018.
. MPF. Disponível em: . Acesso em: 01 nov. 2018.
CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Os Direitos do Índio: Ensaios e Documentos. São Paulo: Brasiliense, 1998.
. (Org.). História dos índios brasileiros. São Paulo: Ed Brasiliense, 1987.
CHAMORRO, Graciela. Povos indígenas guarani falantes no atual Estado de Mato Grosso do Sul (Séculos XVI-XXI), pp. 209-210. Disponível: . Acesso em: 10 mai. 2017.
FREITAS JÚNIOR, L.. Hermenêutica Constitucional da Posse Indígena. Revista da AGU, v. 15, 2008.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 1998.
GUARANY, Vilmar Martins Moura. Povos Indígenas e a garantia do direito à terra no Brasil: período colonial à Constituição Federal de 1988. Coletânea de Direitos Humanos dos Povos Indígenas. 1. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2016.
PEGORARI, Bruno. A tese do marco temporal da ocupação como interpretação restritiva do direito à terra dos povos indígenas no Brasil: um olhar sob a perspectiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Aracê - Direitos Humanos em Revista, v. 4, p. 246-262, 2017.
POZZOLI, L.; CRUZ, A.A.F.. Princípio constitucional da dignidade humana e o direito fraterno. e-Revista da Faculdade de Direito Santo Agostinho, v. 5, p. 85-94, 2015
RIBEIRO, Darcy. Falando dos índios. Brasília: Editora UNB, 2010.
. Os índios e a civilização. 2. ed. Petrópolis: Vozes Ltda., 1997.
. A política indigenista brasileira. 1. ed. Rio de Janeiro: Ministério da Agricultura, 1962.
MENDES JÚNIOR, João. Os indígenas do Brasil, seus direitos individuais e políticos. São Paulo: Typ. Hennies Irmãos, 1912.
MOREIRA, Lásaro Silva. O reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre suas terras tradicionais na Constituição Federal de 1988 e a extensão do conceito de terras indígenas tradicionalmente ocupadas. Revista Jurídica Unigran, v. 6, n. 11, p. 139-152, 2004.
PEREIRA, Levi Marques. O movimento étnico-social pela demarcação das terras guarani em MS. Tellus, n. 4, p. 137-145, 2014.
SARLET, I. W. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre/RS: Livraria do Advogado, 2015.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetória e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
SANTILLI, Márcio. Os Brasileiros e os Índios. São Paulo: SENAC, 2000.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
TREVISAM, Elisaide; SANTOS, Mirian Andrade; VILAR, Julia Patricia Ulisses. O princípio da dignidade humana e a demarcação de terra indígena. Seminário Internacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, n. 11. 2014.
VILLARES, Luiz Fernando. Direito e povos indígenas. Curitiba: Juruá, 2009.
YAMADA, Érika Magami; VILLARES, Luiz Fernando. Julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol: todo dia era dia de índio. Revista de Direito.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores concedem à Revista Juris UniToledo os direitos exclusivos para a primeira publicação de seu trabalho, sendo simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença possibilita que terceiros realizem o download e compartilhem os trabalhos em qualquer formato ou meio, desde que atribuam a devida autoria, sem a capacidade de realizar alterações no material ou utilizá-lo para fins comerciais. Qualquer remixagem, transformação ou desenvolvimento do material não permite a distribuição do material modificado.