O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM E A POSSIBILIDADE DA MULTIPARENTALIDADE: UM DIREITO DO FILHO

Autores

  • Beatriz Cal Tavares

Palavras-chave:

Filiação. Reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem. Multiparentalidade

Resumo

O presente estudo consiste na análise do instituto da filiação afetiva e dos pressupostos para sua constatação após a morte do pai ou mãe social, evidenciando, deste modo, o fundamento para o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem.   Ademais, considerando a constituição de nova filiação baseada exclusivamente no afeto, procura-se, através deste trabalho, associar o parentesco declarado com a multiparentalidade, ressaltando-se, para tanto, a importância do laço afetivo em conjunto com o biológico, uma vez que, ambas as filiações poderão coexistir para o fim de melhor atender o interesse do filho em obter o retrato do seu histórico familiar. Assim, no presente trabalho, busca-se, notabilizar o papel do afeto na constituição da filiação, mas também, o direito do filho em manter sua origem biológica, portando as duas identidades pessoais.

Referências

Apelação Cível - TJSC n. 0300421-03.2015.8.24.0080, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-02-2019. Disponível em: . Acesso em 10 de Abril de 2019.

BARBOZA, Heloísa Helena. Efeitos jurídicos do Parentesco Socioafetivo. Disponível em: Acesso em 07 de Maio de 2019.

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro. 50.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BOEIRA, José Bernardo Ramos. Investigação de Paternidade: posse do estado de filho. Porto Alegre: Livraria do Advogado,1999.

CALDERÓN, Ricardo Lucas. Princípio da afetividade no direito de família. Rio de Janeiro: Renovar, 2017.

CASSETARI, Cristiano. Multiparentalidade e paternidade socioafetiva: efeitos jurídicos. 3. ed., São Paulo: Atlas, 2017.

COLTRO, Antônio Carlos Mathias. Cuidado e afetividade: uma análise do art.1593 do Código Civil e seu conteúdo. In: PEREIRA, Tânia da Silva; COLTRO, Carlos Mathias;

DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões.5.ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

Embargos de declaração nº 70055997738,8º Câm Civ. TJRS, Rel. Des. Rui Portanova, julgado:29/03/2013.Disponível:.Acesso em 04 de Abril de 2019.

FACHIN, Luiz Edson. Estabelecimento da filiação e paternidade presumida. Porto Alegre: Sérgio Fabris,1992.

FUJITA, Jorge Shiguemitsu. Filiação.2.ed. São Paulo: Atlas,2011.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 6: direito de famílias- 13. ed.- São Paulo: Saraiva, 2016.

LOBO, Paulo Luiz Netto. Direito ao estado de filiação e direito à origem genética: uma distinção necessária. Disponível:. Acesso em 05 de Abril de 2019.

PAIANO, Daniela Braga. A Família Atual e as Espécies de Filiação: Da possibilidade jurídica da multiparentalidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil; tradução de: Maria Cristina de Cicco, 2.ed. Rio de Janeiro, 2002.

Resp 1500999/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado:12/04/2016,DJe:19/04/2016.Disponível:. Acesso em 30 de Março de 2019.

RE 898.060/SC. Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 21 de Setembro de 2016.Disponível:. Acesso em 23 de Abril de 2019.

WELTER, Belmiro Pedro. Igualdade entre as filiações biológicas e socioafetiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

Downloads

Publicado

30.10.2023

Como Citar

Tavares, B. C. . (2023). O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM E A POSSIBILIDADE DA MULTIPARENTALIDADE: UM DIREITO DO FILHO. Revista Juris UniToledo, 5(02), 33–47. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/190

Edição

Seção

Artigos