A DEFENSORIA PÚBLICA E A EXECUÇÃO PENAL
Palavras-chave:
Defensoria Pública; Execução Penal; Fundamentos Constitucionais; Prerrogativas e Atribuições do Defensor Público.Resumo
O presente artigo propõe analisar o papel da Defensoria Pública na prestação de assistência ao preso, discorrendo sobre sua importância no âmbito da execução penal em geral. A metodologia empregada na pesquisa, parte da análise dos fundamentos constitucionais e legais de sua atuação, doutrinas pertinentes, bem como evolução da lei com o passar do tempo. Assim, faz-se uma análise das atribuições e as prerrogativas conferidas ao defensor público. Espera-se que através dessa pesquisa que iniciativas pioneiras venham a ser adotadas visando assegurar um tratamento racional no procedimento de aplicação das penas e distribuição das funções dentro da própria administração, além de auxiliar os operadores do direito da importância do assunto, bem como contribuir para que a prestação da assistência jurídica seja mais efetiva.
Referências
AS ATRIBUIÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PENAL, Rodrigo Muradi, 07, jun .2017, Prado, Disponível em Acesso em: 15, nov., 2017
BRASIL. Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acessado em 15, nov., 2017.
__________.Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988. Brasilia, DF: Senado Federal. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acessado em 15, nov., 2017.
__________.Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Brasília, DF: Senado Federal. Dispo¬nível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm>. Acesso em: 15, nov.,2017.
__________.Lei nº 12.313, de 19 de agosto de 2010. Brasília, DF: Senado Federal. Dispo¬nível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7210.htm>. Acesso em: 15, nov.,2017.
__________. Lei Complementar nº 80, de 12 de dezembro de 1994. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: . Acesso em: 15, nov., 2017.
__________. Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: . Acesso em: 15, nov., 2017.
DIMOULIS, DIMITRI; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2012.
FERRAJOLI, L. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Trad. Ana Paula Zomer et. al. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
GOMES, L. F. et al. Direito penal: introdução e princípios fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MOREIRA, J. C. B. O direito à assistência jurídica: evolução no ordenamento brasileiro de nosso tempo. In: TEIXEIRA, S. de F. As garantias do cidadão na justiça. São Paulo: Saraiva, 1993.
NUNES, A. Da Execução Penal. 2. ed. Rio de Janeiro, Forense, 2012.
O PAPEL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NA EXECUÇÃO PENAL: PERSPECTIVAS E DESAFIOS. Adriano Resende de Vasconcelos. Disponível em . Acessado em 15, nov., 2017
ROIG, R. D. E. Ensaio sobre uma execução penal mais racional e redutora de danos. UERJ: Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, v. 1, n.18, p 2010.
SOUZA, S. C. B. Assistência jurídica integral e gratuita. São Paulo: Método, 2003.
TAKAYANAGI, F.Y. A realidade controversa e aspectos relevantes da lei de execução penal. USP: Revista da faculdade de direito da USP, São Paulo, v.105, p.1065-1119, 2010.
ZAFFARONI, E. R. Em Busca das Penas Perdidas: A Perda de Legitimidade do Sistema Penal. Rio de Janeiro: Revan, 1991.
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