PONDERAÇÕES ACERCA DA READAPTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

Autores

  • Camila Paula de Barros Gomes

Palavras-chave:

readaptação; concurso público; servidor público.

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 43, considera inconstitucional qualquer modalidade de provimento que possibilite a investidura de servidor público em cargo integrante de carreira diversa daquela para a qual prestou concurso. No entanto, não há manifestação expressa da Corte sobre a chamada readaptação, que possibilita o aproveitamento do servidor quando lhe sobrevém limitação da capacidade física ou mental.  O objetivo desse artigo é analisar a constitucionalidade da readaptação frente à regra constitucional do concurso público, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

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Publicado

02.10.2023

Como Citar

Gomes, C. P. de B. . (2023). PONDERAÇÕES ACERCA DA READAPTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. Revista Juris UniToledo, 3(03), 93–104. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/228

Edição

Seção

Artigos