PONDERAÇÕES ACERCA DA READAPTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO

Autores/as

  • Camila Paula de Barros Gomes

Palabras clave:

readaptação; concurso público; servidor público.

Resumen

O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 43, considera inconstitucional qualquer modalidade de provimento que possibilite a investidura de servidor público em cargo integrante de carreira diversa daquela para a qual prestou concurso. No entanto, não há manifestação expressa da Corte sobre a chamada readaptação, que possibilita o aproveitamento do servidor quando lhe sobrevém limitação da capacidade física ou mental.  O objetivo desse artigo é analisar a constitucionalidade da readaptação frente à regra constitucional do concurso público, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.

Citas

CARVALHO, M. manual de Direito Administrativo. 3 ed. Salvador:JusPodium, 2016.

CARVALHO FILHO, J.S. Manual de Direito Administrativo. 26ed., São Paulo:Atlas, 2013.

DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo. 31ed., Rio de Janeiro:Forense, 2018.

FIGUEIREDO, L.V. Lições de Direito Econômico. 9ed., Rio de Janeiro:Forense, 2016.

FURTADO, L.R. Curso de Direito Administrativo. 2ed., Belo Horizonte:Fórum, 2010.

GASPARINI, D. Direito Administrativo. 17ed., São Paulo:Saraiva, 2012.

GONÇALVES, H. A.C.; LOPES, M.H. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 4, n. 2, p. 129-145, jul./dez. 2013

MADEIRA, J.M.P. Servidor Público na atualidade. 8ed., Rio de Janeiro:Elsevier, 2010.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 29ed., São Paulo:Malheiros, 2004.

PENALVA, J; ELIAN, R. (Re)Interpretação do princípio constitucional do concurso público a partir da análise do instituto da readaptação. Jurisp.Mineira, ano 56, n.173, Belo Horizonte, abr.-jun., 2005.

SARLET, I. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. Porto Alegre:Livraria do Advogado, 2006.

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 1731-9, Espírito Santo, Rel. Min. Ilmar Galvão. Julgamento: 04 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347242 Acesso em 17 de maio de 2018.

Publicado

2023-10-02

Cómo citar

Gomes, C. P. de B. . (2023). PONDERAÇÕES ACERCA DA READAPTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. Revista Juris UniToledo, 3(03), 93–104. Recuperado a partir de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/228

Número

Sección

Artigos