SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: FECHADO PROCEDIMENTALMENTE E ABERTO COGNITIVAMENTE

Autores

  • Paulo Roberto Cavasana Abdo

Resumo

Este trabalho trata da análise do sistema constitucional, considerando-o como instrumento de efetividade das normas superiores, posto que busca promover a amplitude da interferência constitucional, com o escopo de aproximar os conceitos quase sempre distanciados de “Constituição” e “razão social”. Inclui a visão e o desenvolvimento das correntes doutrinárias. Apresenta características do ordenamento jurídico nacional e sua abertura e fechamento.

Referências

ARAUJO, L. A. D.; SERRANO, V. N. J. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

BASTOS, C. R. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

BASTOS, C. R.; MARTINS, I. G. Comentários à Constituição do Brasil. v. 2. São Paulo: Saraiva, 1988.

BERCOVICI, G. Soberania e Constituição. São Paulo: Quartier Latin, 2008.

BERTALANFFY, L. V. Teoria geral dos sistemas. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1975.

BETTI, E. Interpretazione della legge e degli atti giuridici. Teoria Generale e dogmática. Milano: Giuffrè, 1971.

BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2016.

CALLIESS, R-P. Rechtsthorie als Systemtheorie. In: Rechtstheorie, Beitrage zur Grundlagendiskussion.

CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Lisboa: Almedina, 1999.

______. Direito Constitucional. Coimbra: Livraria Almeida, 1991.

DALLARI, D. A. Elementos de teoria geral do Estado. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

DEUTSCH, K. W. The Nerves of Overnment. Models of Political Communication and Control, 1963.

DWORKIN, Donald. I diritti presi sul serio. Bologna: Il Mulino, 1982.

EASTRON, D. The Analysis of Political Sistems. In: Political Sociology. Inglaterra: Penguin, 1971.

GUERRA, W. S. F. Processo Constitucional e Direitos Fundamentais. 4. ed. São Paulo: RCS, 2005.

______. Teoria da ciência jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001.

HELLER, H. Staatslehre, Leiden, 1934.

HESSE, K. Die normative Kraft der Verfassung. In: Recht und Staat in Geschichte und Gegenwart, Bd. 222.

______. Elementos de direito constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Herk. Porto Alegre: Fabris, 1998.

______. Força normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1991.

KELSEN, H. Contribuciones a la teoria pura del derecho. Mexico: Fontamara, 1999.

______. Teoria pura do direito. Trad. João Batista Machado. Porto Alegre: Fabris, 1991.

LABOULAYE, E. Questions Constitutionnelles. Paris, 1872.

LASSALE, F. O que é uma constituição? Porto Alegre: Villa Martha, 1980.

LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. 4. ed. São Paulo: LTR, 2002.

LUHMANN, N. El derecho de la sociedad. México: Universidad Iberoamericana, 2002.

MIRANDA, J. Contributo para uma teoria da inconstitucionalidade. Coimbra: Coimbra Editora, 1996.

______. A crise do Estado de direitos fundamentais. In: TAVARES, A. R.; MENDES, G. F.; MARTINS, I. G. S. (Org.) Lições de direito constitucional em homenagem ao jurista Celso Bastos. São Paulo: Saraiva, 2005.

PARSONS, T. The Structure of Social Action., 1931.

SCHNITT, C. Verfassungslerre. Berlin: Unveraenderter Neudrunk, 1954.

TEMER, M. Elementos de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2002

Downloads

Publicado

02.10.2023

Como Citar

Abdo, P. R. C. (2023). SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: FECHADO PROCEDIMENTALMENTE E ABERTO COGNITIVAMENTE. Revista Juris UniToledo, 1(1), 149–163. Recuperado de https://wyden.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurisunitoledo/article/view/24

Edição

Seção

Artigos